O locador pode abrir um comércio do mesmo ramo e ao lado do locatário?

Há 10 anos ·
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· Editado

Olá, o dono de uma lanchonete alugou para nós o ponto com o mobiliário da lanchonete, basicamente estamos exercendo a mesma atividade anterior que ele. O locador pode abrir outra lanchonete num salão que é dele, exatamente ao lado da nossa?

6 Respostas
Desconhecido
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Há 10 anos ·
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explica melhor. normalmente por ex dono de uma padaria ele vende ponto nao pode abrir outra padaria no mesmo bairro.

Amaro Dewes
Há 10 anos ·
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Olá ! Se o dono apenas fez a locação do prédio e não havendo cláusula restritiva, nada impede que ele abra comércio ao lado de outro existente. Agora, se o locador alugou o prédio e também fez a venda do ponto e não houve a cautela de contratar por período mínimo de não abrir comércio idêntico, também não há nenhum impedimento.

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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é o contrário o alienante somente pode abrir outro estabelecimento do mesmo tipo se houver autorização expressa do adquirente. caso contrário o impedimento é de 05 anos

Amaro Dewes
Há 10 anos ·
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Olá ! Talvez me falte uma informação legal quanto ao assunto proposto. Mas, volto a dizer: - não tendo havido a cautela de contratar a restrição de instalar um novo comércio idêntico e por um período mínimo, nada impede seja aberto novo comércio e colado no já existente. Seja esta nova instalação feita pelo dono ou mesmo por terceiros. Quanto a estes, nenhuma restrição pode ser imposta, sem sombra de dúvidas.

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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o artigo 1147 do cc foi revogado? pq lá esta claro que somente se houver clausula expressa que permite ao alienante se restabelecer se houver autorizacao expressa isso poderia ocorrer, cado contrari o prazo minimo e de 05 anos

Amaro Dewes
Há 10 anos ·
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Olá ! Correta a colocação feita por ISS// quanto ao artigo 1147 implantado pelo CC de 2002 pois não havia o correspondente no CC de 1916. E por isso mesmo nossa colocação acima "talvez me falte uma informação legal quanto ao assunto proposto". Logo, o alienante do ponto comercial ficará impedido de exercer, nas condições descritas no art. 1147, atividades semelhantes às transferidas. Em ocorrendo isso, procure advogado de sua confiança que ele saberá colocar as coisas nos devidos lugares.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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