Cabe processar o colega ou a academia por lesão corporal ou danos morais?
Na academia, após uma seção de musculação, um colega faixa roxa de jiu jitsu ao me demonstrar uma técnica de defesa pessoal torceu o meu pulso provocando uma lesão que talvez seja de caráter irreversível. A ironia do destino: Me matriculei nesta academia e paguei um ano inteiro, a 3 meses, me machuquei na primeira aula, só podendo voltar agora quando me machuco pela segundo vez.
Mas eu não sou praticante de jiu jitsu (eu só fiz uma aula experimental quando me lesionei a primeira vez a 3 meses atraz) e o fato ocorreu imediatamente após o colega ter terminado a sua aula de jiu jitsu. Eu havia terminado uma seção de musculação (meu segundo dia de academia, dois meses e meio após a tal aula experimental quando me lesionei). Não quis fazer aula de jiu jitsu por receio de me lesionar de novo, já que eu não havia me recuperado totalmente. Foi então que o colega, no local onde eu fazia musculação, ao demonstrar a técnica a aplicou com força e velocidade causando a lesão.
Para ficar mais claro aí vai um histórico dos fatos: Dia 23/11/2015: (1) Pagamento de um ano de academia para fazer todas as modalidades; (2) contusão na aula experimental de jiu jitsu (nas costelas). Dia 29/01/2016: (3) Lesão no pulso causada pelo colega de academia (depois de eu ter feito uma seção de musculação).
Se o seu colega não é dono/preposto/empregado da academia, não há que falar em responsabilidade dela pelo ocorrido. O ato que acarretou a lesão não tem vínculo com a prestação de serviços, podendo inclusive ser considerado excludente de responsabilidade, em razão de culpa exclusiva de terceiro (seu colega).
Se a alguém cabe indenizar, cabe somente a ele.