Declaração de incostitucionalidade parcial sem redução do texto. Aplica art 52,X da C.F.?
Boa Tarde, essa foi questão de uma prova e estou conseguindo responde-la, se alguém puder ajudar a solucionar o caso...!
Em virtude de uma decisão em que o STF aplicar a técnica da interpretação conforme à Constituição e da qual resultar a declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, estará a Corte obrigada a observar o art. 52, X, da CF?
Grato!
Não entendi o estará a corte obrigada a observar o artigo 52, X da CF. A atribuição é do Senado Federal, não do STF. Ao que eu saiba em ação direta de inconstitucionalidade não se aplica este dispositivo. A declaração de inconstitucionalidade em tais casos produz efeitos sem necessidade de o Senado se pronunciar. Efeitos contra todos e para todos (erga omnes). E sim em decisão inter partes como em recurso extraordinário. E o Senado não é obrigado a retirar a norma impugnada pelo STF para lhe dar efeitos erga omnes. Só o faz diante de conveniencia política.
Caro Eduardo,
A declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto está prevista na Lei nº 9.868/99, sendo que esta lei "dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal".
Assim sendo, esta técnica de controle de constitucionalidade se aplica apenas ao controle concentrado, abstrato. E como no controle concentrado não é necessária a suspensão da execução da norma, por resolução senatorial, para vincular todos, dispensável a manifestação do Senado.
Por fim, ressalta-se que, quando cabível, a suspensão da norma impugnada pelo STF é ato discricionário do Senado Federal.
Marcelo Maciel
Em ADIN, ADC ou ADPF, a norma julgada inconstitucional é considerada inválida, sendo portanto expulsa do Ordenamento Jurídico, sem necessidade de resolução do Senado Federal para este fim. Basta o acórdão do STF, prevendo a inconstitucionalidade com efeitos "ex tunc", "ex nunc" ou para o futuro. O art. 52, X, da CF, só será aplicado em caso de recurso extraordinário que julgue inconstitucional determinada lei, a qual só será excluída do ordenamento pátrio mediante resolução do Senado.
Na sua questão, como não houve redução de texto, ainda com mais razão será desnecessária resolução do Senado, pois não há nenhum dispositivo legal para ser excluído do Ordenamento, devendo apenas ser evitada interpretação contrária à Carta Magna. Bastará a publicação do Acórdão, para vincular os três Poderes da União, Estados e DF, bem como dos Municípios, ao seu cumprimento.