Cabe mandado de segurança em concurso público por ausência de CNH e registro profissional?
Olá,
Eu fui aprovado para exercer o cargo de Fiscal Ambiental no concurso público da prefeitura de Cruzeiro do Oeste - PR, no entanto, estou aguardando o início das aulas práticas da auto escola (as quais terminam em abril) e estou aguardando também o deferimento do meu registro profissional pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA - PR), ou seja, o registro está em fase de aprovação pelo conselho. Para exercer o cargo eu devo apresentar o meu registro do CREA e a CNH. Ao entrar em contato com o departamento de recursos humanos da prefeitura, fui informado que possivelmente serei convocado em março.
O meu registro levará NO MÍNIMO 3 meses para ser deferido, o que indica que ele pode chegar em maio, porém, a minha convocação está prevista para o mês de março. Nesse caso, caberia o mandado de segurança, uma vez que não estou em posse do documento devido aos trâmites do CREA. Contudo, eu também não possuo a CNH, e provavelmente serei convocado antes de concluir as aulas práticas. Portanto, eu gostaria de saber se o mandado de segurança pode assegurar o meu direito à vaga mesmo sem eu ter concluído a CNH.