Olá,

Eu fui aprovado para exercer o cargo de Fiscal Ambiental no concurso público da prefeitura de Cruzeiro do Oeste - PR, no entanto, estou aguardando o início das aulas práticas da auto escola (as quais terminam em abril) e estou aguardando também o deferimento do meu registro profissional pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA - PR), ou seja, o registro está em fase de aprovação pelo conselho. Para exercer o cargo eu devo apresentar o meu registro do CREA e a CNH. Ao entrar em contato com o departamento de recursos humanos da prefeitura, fui informado que possivelmente serei convocado em março.

O meu registro levará NO MÍNIMO 3 meses para ser deferido, o que indica que ele pode chegar em maio, porém, a minha convocação está prevista para o mês de março. Nesse caso, caberia o mandado de segurança, uma vez que não estou em posse do documento devido aos trâmites do CREA. Contudo, eu também não possuo a CNH, e provavelmente serei convocado antes de concluir as aulas práticas. Portanto, eu gostaria de saber se o mandado de segurança pode assegurar o meu direito à vaga mesmo sem eu ter concluído a CNH.

Respostas

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    D

    Desconhecido Segunda, 22 de fevereiro de 2016, 16h26min

    a princípio nao cb ms a jurisprudência dos tribunais reconhecem que axadm deve exigir a comprovação de documentos no ato da posse. e por enquanto não cabe ms.

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 22 de fevereiro de 2016, 23h40min

    Então, eu li sobre alguns casos em que o aprovado não possuía registro no conselho de classe e conseguiu assumir a vaga fazendo uso do mandado de segurança. No entanto, o registro era o único documento faltante, porém, no meu caso me falta também a CNH. Eu pensei em fazer uso do mandado de segurança até que o registro seja deferido, e isso me daria tempo para concluir a CNH.

    Veja o link que segue:

    http://www.conjur.com.br/2015-mai-17/falta-documento-nao-impede-nomeacao-concurso-publico

  • 1
    H

    Hen_BH Terça, 23 de fevereiro de 2016, 1h09min

    Não vejo, em princípio, direito líquido e certo a ser tutelado por via do MS no seu caso.

    Em relação ao registro do Conselho, até entendo que eventual demora na sua entrega poderia ensejar a tutela via MS, uma vez que é fato não imputável ao candidato.

    Já quanto à CNH não enxergo o mesmo direito, pois a própria decisão cujo link você colacionou menciona

    "O Poder Público deve conceder prorrogação para nomeação de aprovados em concurso público que, POR ALGUM IMPREVISTO QUE LHES FOGE DO CONTROLE, não tenham documento emitido por conselho profissional de classe exigido no edital."

    A própria decisão faz alusão expressa a imprevistos que fujam ao controle do candidato. A falta da sua CNH, pelo que transparece, não ocorreu em razão de algum fato imputável ao Poder Público, e nem mesmo à auto-escola, uma vez que você mesmo diz que

    "...eu também não possuo a CNH, e provavelmente serei convocado antes de concluir as aulas práticas..."

    Ou seja, se você não possui a CNH, isso decorre do fato de você não ter concluído as aulas práticas de direção por motivos seus (início tardio do processo de habilitação, demora no processo de aprendizagem ou outros que possam ter ocorrido), e não decorrentes de fatos do Poder Público.

    Além do mais, há ainda a possibilidade (fática) de que não seja aprovado na primeira tentativa, o que demandaria continuidade no processo de aulas práticas,além de prazo mínimo para nova tentativa junto ao DETRAN. Não estou dizendo que você não vá passar de primeira... mas a possibilidade existe!

    Além do mais, sua colocação de que pretende ingressar com MS até que o registro seja deferido, e que isso te daria tempo para tirar a CNH é inconsistente. Isso porque o MS, caso eventualmente deferido, o seria para suprir, no momento da posse, a falta do registro, até ele ser emitido. Mas não faria o mesmo em relação à CNH, pelos motivos já expostos.

    Só fará sentido falar em "ganhar tempo" se a legislação que rege o cargo em questão previr a possibilidade de prorrogação da posse. Caso não exista possibilidade de prorrogação, o que o MS faria, em tese, é suprir a falta do registro no momento da posse, e não determinar algo que a lei não prevê.

    De todo modo, consulte pessoalmente um advogado, pois o juiz pode pensar diferente...

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