Cônjuge de herdeiro pré-morto tem direito na herança?

Há 10 anos ·
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A herdeira morreu antes do autor, o regime de casamento era da comunhão de bens, o marido tem direito ao bens deixados pelos sogros, ou fica excluído pelo direito de representação? Grato.

3 Respostas
Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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· Editado

No caso, o cônjuge sobrevivente não tem direito na herança do sogro, nem como meeiro, nem como herdeiro. O falecimento da cônjuge/herdeira pois fim ao casamento. A herança que a falecida receberia, vai para os filhos dela, se tiver. Se ela não deixou ascendentes,(filhos/netos) a parte dela na herança do pai, ficará para os ascendentes (pais/avós) se vivos. E se não deixou, descendentes, ascendentes ou cônjuge vivos, a parte dela na herança vai para os colaterais(irmãos/sobrinhos/tios)

Se a falecida não deixou ninguém, acho que o ex marido deve pleitear na justiça os bens deixados pela ex esposa.??

Aguarde mais respostas.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Acabou o casamento, acabou a ligação. Genro e nora não são herdeiros dos sogros.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Se a falecida esposa era filho única e morre antes dos pais, os bens dos pais dela não irá para o viuvo pois ele se tornou ex genro, e mesmo como genro não seria herdeiro, muito menos como ex genro. Os bens seguem aos colateriais dos falecidos sogros .

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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