Cônjuge de herdeiro pré-morto tem direito na herança?
A herdeira morreu antes do autor, o regime de casamento era da comunhão de bens, o marido tem direito ao bens deixados pelos sogros, ou fica excluído pelo direito de representação? Grato.
No caso, o cônjuge sobrevivente não tem direito na herança do sogro, nem como meeiro, nem como herdeiro. O falecimento da cônjuge/herdeira pois fim ao casamento. A herança que a falecida receberia, vai para os filhos dela, se tiver. Se ela não deixou ascendentes,(filhos/netos) a parte dela na herança do pai, ficará para os ascendentes (pais/avós) se vivos. E se não deixou, descendentes, ascendentes ou cônjuge vivos, a parte dela na herança vai para os colaterais(irmãos/sobrinhos/tios)
Se a falecida não deixou ninguém, acho que o ex marido deve pleitear na justiça os bens deixados pela ex esposa.??
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