Mand. de Segurança contra ato de Min. TSE, em matéria não eleitoral, quem julga?

Há 18 anos ·
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Gostaria de saber quem vai julgar um mandado de segurança contra ato de um ministro do TSE, será o Presidente do TSE, e em caso de denegação da segurança vai um R.O para o STF?

1 Resposta
eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Já houve uma discussão sobre o assunto há muito tempo. Chegou-se a conclusão que seria o próprio TSE o competente para julgar o mandado de segurança. Quanto ao caso de negativa a competencia para recurso ordinário só pode ser do STF. Isto parece ser claro segundo o artigo 102, II a da CF.

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Há 11 anos
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