sou empregado publico e meu acordo coletivo reza que para eu ter direito a falta justificada para frequentar curso d nivel superior o curso escolhido teria que ser obrigatoriamente noturno, porem nao existe meu curso noturno somente manha e tarde o que impossibilita eu me qualificar na area que trabalho na empresa, há alguma lei ou jurisprudência que possa ser favoravel ao meu caso.

Respostas

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    D

    Desconhecido Terça, 23 de fevereiro de 2016, 14h17min

    Não. nao ha como obrigar o empregador a criar turno de serviço que atenda seu interesse

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