empregado publico que de regime 40h impossibilitdo de cursar graduação em nivel superior.
sou empregado publico e meu acordo coletivo reza que para eu ter direito a falta justificada para frequentar curso d nivel superior o curso escolhido teria que ser obrigatoriamente noturno, porem nao existe meu curso noturno somente manha e tarde o que impossibilita eu me qualificar na area que trabalho na empresa, há alguma lei ou jurisprudência que possa ser favoravel ao meu caso.