CLA E CRV OU CRLV
2- Art. 262 , § 1º No caso de infração em que seja aplicável a penalidade de apreensão do veículo, o agente de trânsito deverá, desde logo, adotar a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.
Resolução 53/98 : “ O agente de trânsito recolherá o Certificado de registro e Licenciamento Anual (CRLV), contra entrega do recibo ao proprietário ou condutor.....”
Não entendo se há uma contradição entre o art 262 e a resolução 53/98 ou é apenas erro de expressão, tendo em vista que, no art. 269 do CTB, estão bem claras as medidas administrativas, aparecendo distintas as medidas de Recolhimento do Certificado de registro de veículo e de Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. Ou ainda se os dois documentos citados acima são considerados atualmente um único documento(CRLV).