MANDADO DE SEGURANÇA DURANTE PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
O meu caso é o seguinte: Passei em quarto lugar dentro do número de vagas num concurso público municipal para dentista, mas ainda não chamou nenhum dos aprovados. Entretanto, já foram exonerados 2 servidores e mais 2 servidores se aposentaram, ambos do quadro efetivo de funcionários. Gostaria de saber se é possível dar entrada num mandado de segurança para entrar agora para o serviço público? Ainda falta 1 ano para expirar o prazo.
Said, se passou dentro do numero de vagas, você será chamado quando o municipio decidir pela contratação de profissionais. Pois se ha concurso finalizado, nao poderia o municipio contratar profissional da mesma área por processo seletivo simplificado, por exemplo. Se for cadastro de reserva, então só lhe resta esperar. Mas forçar a nomeação via mandado de segurança, não é possivel. A não ser que você saiba que foram contratados novos profissionais, como disse, por processo simplificado ou cargo em comissão. Nesse caso sim, teria sucesso.
Enquanto vigente o concurso, a probabilidade do MS prosperar é praticamente zero.
Isso porque ao Poder Judiciário não cabe determinar à administração pública o momento em que ela deve nomear o candidato aprovado em concurso público. O juiz não pode se substituir ao administrador.
Se expirado o prazo de validade do concurso sem a nomeação, aí sim caracteriza-se o direito líquido e certo do candidato aprovado dentro do número de vagas.