No caso 2 casas, que ela quer q fique uma para mim e uma para minha irma no futuro. Pois namorado dela já possui casa, mas por enquanto por forças maiores ele iria morar conosco, a casa dele esta a venda e segundo ele, futuramente ira comprar outra para eles. Sendo assim ela quer deixar uma casa pra mim e outra pra minha irma (que ainda é de menor). Somos em 3 irmaos, porem minha irma mais velha já é casada e nao faz questão de partilhar bens. Resumindo, qual regime ela deve adotar para eu e minha irma ter direito total aos bens dela, ou se tem algum problema minha mãe passar o terreno com as 2 casas pro meu nome???? *O meu medo maior é acontecer algo com minha mae (Deus livre e guarde ela) e devido ao regime de bens, ou ao fato dele estar morando conosco, vindo a favorecer ele,e desfavorecer eu e minha irma. Desde agradeço pela ajuda.

Respostas

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    Bruno Andre Quarta, 24 de fevereiro de 2016, 14h04min

    sua mãe só pode doar as casas para vc e sua irmã só se a sua outra irmã assina, se ela se recusar fala para sua mãe ela fazer a doação para os tres com usofruto dela,ela podera mora no imovel e em no caso da mesma morrer o marido dela não tera direito a nada.

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    Rafael F Solano Quarta, 24 de fevereiro de 2016, 14h11min

    Sua mãe pode doar os bens igualmente a vcs duas, as filhas dela, deixando para ela mesma a reserva do usufruto que irá se encerrar quando ela morrer, assim, o namorado, que irá virar marido, não terá o direito real de habitação.

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