Bom dia, fui afastada da minha função como operadora de telemarketing no dia 26/10/2015 onde foram realizados exames constatando tenosinovite no punho e ombro direito, minha perícia foi marcada para 07/12 e como estavam em greve remarcada para 24/02 nesse período fiz as sessões de fisioterapia e todos os exames e medicamentos receitados.. Nessa perícia de hj(24/02) o médico concedeu o beneficio até o dia 30/11/2015 alegando que estava apta ao retorno. Fui orientada pelo atendente do inss a abrir requerimento e não retornar ao trabalho pois irão me demitir por conta desse período 30/11 a 24/02/2016 a duvida é se eu retornar hj a minha função a empresa pode aplicar justa causa alegando abandono nesse período? E o que seria mais aconselhável? O meu medico me liberou para retorno ao trabalho em 22/02. Por favor se puder me auxiliar nesse caso. Desde ja agradeço! Att: Giselle

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 24 de fevereiro de 2016, 15h16min

    Sim, podem, mas tmb já podem ter lhe demitido por abandono de emprego, não é uma coisa que depende de vc ir lá comparecer.

    Vc até hoje não mais procurou o emprego???

    Como vc pode provar que não estava apta ao retorno ao trabalho em 30/11/15????? A atendente do INSS não é advogado trabalhista, ela mal sabe de direito previdenciário!!!! Se vc preferiu seguir o palpite dela vc pode ter se ferrado!!!!

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    Desconhecido Quarta, 24 de fevereiro de 2016, 18h09min

    A pericia foi hoje, e o medico deu como beneficio apenas ate novembro..
    Eu estava aguardando a pericia e fazendo os tratamentos.

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