MInha fiha, menor de 16 anos, recebe pensão alimentícia, determinada judicialmente. O pai mudou de emprego e atrasou o pagamento da pensão. Acionei a justiça pedindo a execução da pensão alimentícia e o pagamento foi feito em um único mês (valor superior a R$1.700,00). Não descontei o carnê leão levando em conta que era referente ao período, novembro/14 a fevereiro /2015. Como devo declarar?

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quinta, 25 de fevereiro de 2016, 18h41min

    Se os rendimentos vierem na forma acumulada, no informe de rendimentos, referente ao ano-calendário de 2015, declara-se em 2016, até 29 de abril, porém quem receber abaixo do montante de 28.123,91 anuais (de rendimentos tributáveis), classificados no informe de rendimentos estará isento de declarar....([email protected])

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    Desconhecido Sexta, 26 de fevereiro de 2016, 11h47min

    Orlando, obrigada pela resposta! Devo lançar o valor recebido no mesmo mês? O valor total anual da pensão não é acima de R$28.123,91

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Domingo, 28 de fevereiro de 2016, 11h14min

    Veja,se os valores recebidos foi de uma fonte pagadora(empresa) esta tem que lhe fornecer um documento chamado "informe de rendimentos" do montante....se recebeu esporadicamente, não acumuladamente, há que se verificar se ultrapassou a 1903,98 ao mês, por exemplo, recebeu do mês de março de 2015 o valor 2.900,00 tem que pagar imposto pela diferença da tabela; se noutro mês em 2015 recebeu 1.100,00, não paga imposto. porque está abaixo da tabela mensal de 1903,98....Sugiro levar seus comprovantes de recebimentos ao Plantão Fiscal da Receita Federal para se informar porque assim como estou falando é difícil de se entender....Abs.

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