Uma conhecida minha quer que faça a sua DIRPF, incluindo um imóvel que comprou em 1997 pelo sistema financeiro. Quitou o financiamento ano passado, já consegui a declaração da CEF, regularizou no Cartório de Registros, mas nunca o tinha colocado em sua declaração. Por qual valor devo colocar? O valor venal que consta no IPTU?

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Quarta, 24 de fevereiro de 2016, 15h55min

    Isso caracteriza "omissão" na declaração....normalmente a multa é de 20%....tente tomar alguma direção no "perguntas e respostas", no site da Receita.Abs.

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    Desconhecido Quinta, 25 de fevereiro de 2016, 10h36min

    Ah! Colaboradores! Muitíssimo obrigada!!!!!!!!!

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quinta, 25 de fevereiro de 2016, 18h12min Editado

    À Luguevas,

    Não querendo discordar do colega Diego acima, já se passaram quase 20 anos da aquisição desse imóvel e se o mesmo já viesse sendo declarado diante de suas amortizações ao longo desse tempo, na forma de imóveis financiados ou de consórcios, haveria calço na declaração (não caracterizaria passivo a descoberto), porém agora tal situação não ficaria esquecida, pois mesmo assim, haveria uma entrada de bens sem a contrapartida no passivo(dívidas e ônus reais) e como se sabe, o fisco, a meu ver, poderia tributar o declarante por omissão.....pelo aparecimento do bem no patrimônio do declarante sem origem, mesmo que haja a desobrigação de declarar se for menor que 300 mil o valor do imóvel....salvo melhor juízo dese fórum.Não sou o dono da verdade e só o debate constrói.....Abs.([email protected]).

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    Desconhecido Sexta, 26 de fevereiro de 2016, 6h10min

    Valeu! Vou falar com ela ! Mais uma vez, obrigada!

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Domingo, 28 de fevereiro de 2016, 11h38min Editado

    Quando o fisco fala que tem que declarar patrimônio acima de 300 mil, não quer dizer que não tenha que declarar o abaixo disso; outra coisa, quem for dependente e possuir bens, não importa o valor, deve constar na declaração do titular mesmo acima ou abaixo de 300 mil.O fisco apenas diz que quem possuir bens(patrimônio) acima de 300 mil, quero crer que o entendimento não é para não declarar o abaixo disso, mas obrigatoriamente tem que declarar o montante acima disso, mesmo sem ter rendimentos.Declarar não ofende....Salvo melhor juízo desse fórum.([email protected]).

    Abs.

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