Como declarar na DIRPF imóvel adquirido pelo sistema financeira em 1997 e quitado agora, mas nunca declarado antes?
Uma conhecida minha quer que faça a sua DIRPF, incluindo um imóvel que comprou em 1997 pelo sistema financeiro. Quitou o financiamento ano passado, já consegui a declaração da CEF, regularizou no Cartório de Registros, mas nunca o tinha colocado em sua declaração. Por qual valor devo colocar? O valor venal que consta no IPTU?
À Luguevas,
Não querendo discordar do colega Diego acima, já se passaram quase 20 anos da aquisição desse imóvel e se o mesmo já viesse sendo declarado diante de suas amortizações ao longo desse tempo, na forma de imóveis financiados ou de consórcios, haveria calço na declaração (não caracterizaria passivo a descoberto), porém agora tal situação não ficaria esquecida, pois mesmo assim, haveria uma entrada de bens sem a contrapartida no passivo(dívidas e ônus reais) e como se sabe, o fisco, a meu ver, poderia tributar o declarante por omissão.....pelo aparecimento do bem no patrimônio do declarante sem origem, mesmo que haja a desobrigação de declarar se for menor que 300 mil o valor do imóvel....salvo melhor juízo dese fórum.Não sou o dono da verdade e só o debate constrói.....Abs.([email protected]).
Quando o fisco fala que tem que declarar patrimônio acima de 300 mil, não quer dizer que não tenha que declarar o abaixo disso; outra coisa, quem for dependente e possuir bens, não importa o valor, deve constar na declaração do titular mesmo acima ou abaixo de 300 mil.O fisco apenas diz que quem possuir bens(patrimônio) acima de 300 mil, quero crer que o entendimento não é para não declarar o abaixo disso, mas obrigatoriamente tem que declarar o montante acima disso, mesmo sem ter rendimentos.Declarar não ofende....Salvo melhor juízo desse fórum.([email protected]).
Abs.