Uma amiga ( Alice ) estava dirigindo seu veículo com a neta ( Angela ) de 14 anos como passageira, quando um FIAT abalroou o seu carro. O rapaz que dirigia o FIAT desceu do carro, deu seu nome e dizendo que iria pegar os documentos do carro para deixar o numero do RG e CPF ele foi até o carro e fugiu. Há testemunhas do fato. Como sua neta havia batido com a cabeça. A senhora Alice foi até a Santa Casa da cidade e pagou uma consulta médica para a neta, que após medicada foi para casa. A Alice tinha na época do acidente 65 anos de idade e preocupada com a neta não fez BO. Posteriormente, depois de alguns meses ( aproximadamente 3 meses ) entrou na justiça para ter de volta a importância gasta com o conserto do carro e com médico para a neta. Exite, então, um processo civel em andamento. Com o número da placa o DETRAN informou a proprietária do carro e endereço. No decorrer do processo o oficial de justiça esteve no endereço informado pelo DETRAN e disseram que não conheciam ninguém com o nome da proprietária do veículo FIAT. O juíz enviou oficio para a Receita Federal pedindo que informasse o endereço da proprietária do veículo, dando os dados que o DETRAN havia informado. A Receita Federal informou que fazem 3 anos que a proprietária do veículo não declara imposto de renda, mas informou o último endereço da mesma, o qual se encontra no cadastro da Receita Federal. O oficial de justiça também foi neste endereço e não foi encontrada a referida senhora proprietário do FIAT, e ninguém a conhece. Foi feito um edital Não compareceu ninguém que dissesse que a conhecia. O juiz nomeou uma advogada para ser Curadora Especial para defender o interesse da proprietáia do veículo ( que ninguém sabe onde mora )

NOTA - quanto ao rapaz que estava dirigindo o FIAT, creio que ele deu nome falso, já que o nome fornecido por ele , a Receita Federal informou que nunca declarou imposto de renda.

Atualmente a advogada nomeada como curadora fez a seguinte contestação :

" A requerida contesta através de sua curadora especial todos os termos da inicial por negariva geral, obstando, assim os efeitos da revelia consagrado no artigo 319 do CPC. Insta consignar que, tratando-se de curadora especial, não há que se falar em impugnação específica dos fatos, em consonância com a própria legislação processual, em seu artigo 302, parágrafo único. Nesse diapasão, requer que seja julgada totalmente improcedente a presente ação".

O juiz quer a manifestação da Requerente ( a senhora que teve o seu carro amassado e despesas para consertá-lo e pagou médico para a neta, Sra. Alice ).

Pergunto : 1 - Como conseguir saber se a proprietária do FIAT faleceu, já que há 3 anos não declara Imposto de Renda?

2 - Como saber se a mesma foi morar em outro país e por isso não fez a declaração do imposto de renda?

3 - Como localizar alguém de sua família?

4 - Que artigo pode ser usado para convencer o juiz da culpa da requerida que emprestou o carro para um jovem que ocasionou o acidente e fugiu?

Senhores Advogados - se os senhores tiverem qualquer outra ajuda sem ser a resposta dos 4 itens acima e também jurisprudência sobre o assunto , por favor me envie com URGENCIA.

Meu muito obrigada Marilda - meu e-mail é : [email protected]

Respostas

2

  • 0
    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Sexta, 29 de junho de 2007, 6h08min

    Simples...

    Deixe prosseguir o processo até a fase de execução, na execução indique à penhora o próprio veículo causador do acidente e requeira que se oficie ao DETRAN para efetivação de bloqueio.

    Com certeza alguém vai aparecer para reclamar, mesmo que seja terceiro de boa-fé que poderá indicar o paradeiro do verdadeiro culpado, ou aceitar um acordo que, muitas vezes, sai mais barato que um advogado para embargar.

    Sub sensura.

  • 0
    ?

    Jade Domingo, 01 de julho de 2007, 15h23min

    Dr. Vanderley Muniz,


    Obrigada por me ajudar.
    O senhor sabe qual o artigo na lei de trânsito que diz ser a proprietária do FIAT ( por ter depois de abalroado o carro de Alice e fugido ser responsável, mesmo este não estando dirigindo e sim outra pessoa, a quem emprestou o carro?
    O senhor teria alguma jurisprudência sobre esse assunto ou sabe onde entrá-la? obrigada Marilda.

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