Foro Privilegiado X Princípio da Igualdade
Perezados Senhores,
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.........".Quem furta um pacote de margarina de 100 ou 200 gramas também não deveria ter um foro especial?
Perezados Senhores,
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.........".Quem furta um pacote de margarina de 100 ou 200 gramas também não deveria ter um foro especial?
Sim..e tem
Juizado Especial Criminal.
Alguém já disse que o princípio da igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.
Então conforme colocou o Vanderley quem estiver na mesma situação da pessoa que furtou o pacote de margarina há de ter o mesmo tratamento desta. Não se pode aplicar para esta a lei dos Juizados Especiais Criminais de forma desigual ao primeiro que delinquiu. E nem há como entender que sua situação é igual a de políticos com foro privilegiado.
E você confunde lei com ordenamento jurídico.
Há uma lei para Deputado Federal, Senador, Presidente da República e outros. E uma para os outros cidadãos. Claro que a lei de foro privilegiado para Deputado Federal, por exemplo, não poderá ser aplicada de forma desigual, valendo de uma forma para um deputado e de outra forma para outro deputado.
Da mesma forma que a lei para os demais cidadãos não pode ser aplicada de forma desigual, valendo para uns e não valendo para outros.
De forma que como não há uma única lei, mas diversas leis e algumas delas específicas para determinadas pessoas, excluindo outras, esta lei deve ser aplicada igualmente a todas as diversas pessoas para às quais ela é específica.
De outra forma a lei dos Juizados Especiais Criminais seria discriminatória. Quando apenas é política criminal de governo, evitando que por qualquer delito se recolha a pessoa a prisão, quando outras sanções mais eficazes e menos brutais são suficientes.
Quanto a políticos que tem foro dito privilegiado acho que a sanção mais eficiente que a prisão é a inelegibilidade em alguns casos perpétua. Além de indisponibilidade dos bens para ressarcir os danos que causou à sociedade pelo mau exercício do mandado.
Inicialmente a margarina cai no furto famérico, ou seja, princípio da insignificancia.
A Constituição não previu o foro privilegiado, mas sim o foro por prerrogativa de função.
O princípio da isonomia não trata todos igualmente, mas sim os iguais igualmente e desigualmente os desiguais.
Em curtas palavras, o representante eleito exerce função essencial ao proprio Estado Democrático de Direito, sendo a presença do foro por prerrogativa de função importante para garantia da segurança pública e reduzir possiveis desabores do magistrado singular.