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    Rafael F Solano Quinta, 25 de fevereiro de 2016, 12h35min

    Não existe trabalho que não seja obrigatório a carteira assinada, exceto os autônomos que são prestadores eventuais de serviço, só eles.

    Não se admite mais de 8hs por dia de trabalho, e nos regimes de alternãncia não pode ser mais e 12hs a cada 36hs de descanso.

    Todo trabalho que se dê no intervalo das 22:00hs até as 05:00 ou que a ultrapasse em prestação continua,. é devido o adicional noturno, lembrando que entre as 22:00hs até as 05:00 hs a hora é reduzida

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