Sofro uma execução fiscal,motivada por um (REFIS) cancelado uniteralmente pela receita.A enpresa está inativa só deve impostos.Moramos de favor em casa de amigo em troca de alguns serviços domésticos.Quero saber se a casa ou os bens nela contidos ( propiedades de nosso amigo ) podem ser penhorados pela justiça .Vivemos de aposentadoria. não temos condição de saldar o débito.Não é o caso de pedir nossa própia falência para acabar com esta situação que começou em 2005 ?

Respostas

1

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quinta, 25 de fevereiro de 2016, 12h29min

    Não podem tomar bens de terceiros para saldar a sua divida só porque vc ocupa o imóvel e usa os pertence destes terceiros.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.