Pode exigir depósito judicial de parte da herança para resguardar meu direito?

Há 8 anos ·
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Meu pai faleceu e minha avó faleceu pouco tempo depois, nesse caso sei que tenho direito à herança da minha avó que caberia ao meu pai. Ocorre que meu avô ainda está vivo e aos cuidados de uma tia, essa tia quer vender a casa que é dos meus avós e dividir os 50% que seria a parte da minha avó, já falecida, com os herdeiros. Não se sabe o que ela pretende fazer com os 50% que são do meu avô. Gostaria de saber se posso entra na justiça para obrigá-la a fazer um depósito judicial dos 50% do meu avó, para que fique resguardado até seu falecimento? Uma vez que, desconfio que ela quer usar esse dinheiro para quitar dívidas pessoais, no entanto, todos os outros herdeiros terão direito de suas cotas parte quando meu avó falecer.

1 Resposta
Rafael F Solano
Advertido
Há 8 anos ·
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Ela não pode vender o que nem é dela, apenas assiste uma parte que seria da falecida mãe. Sem a menor dúvida que abrindo-se o inventário e pedindo permissão para a venda, a parte que cabe ao dono ainda vivo ficará aos cuidados dele ou de quem o representa, e poderá ser requerido pelo MP a qualquer tempo a prestaçaõ de contas, ou de qualquer outro parente do idoso requerer

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Há 7 anos
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