Notificação de Autuação de Infração
Meu pai recebeu uma notificação de trânsito, fundamentado no artigo 203, III do CTB, ocorrida no dia em que eu Sergio estava com o carro. No entanto, a notificação não chegou em nossas mãos, e ficamos sabendo ao buscar o pagamento do licenciamento do veículo, via site, e lá constava a multa, porém não gerada. A defesa deverá ser apresentada até dia 07/03. Preocupados com a infração fomos buscar a notificação em uma antiga residência em que meu pai não reside e lá estava. No entanto, a mesma não consta foto, o número da infração está 00000 e a fundamentação legal está diferente da tipificação. O campo "Base legal/artigo consta: Lei 9503/97 artigo 203 I (que diz: Ultrapassar pela contramão outro veículo: I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;). Sendo que a Notificação no campo Infração veio descrito: Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes.
Caberia recurso por esse equívoco? Mesmo sabendo que cabe ao proprietário do veículo notificar ao Detran sobre a mudança de endereço, no entanto, o endereço da carteira de motorista de meu pai está na cidade/casa onde resido (onde já recebi notificações de autoinfração do mesmo carro), e o registro do carro esta no endereço onde ele não reside mais, onde chegou a atual notificação, ou seja, outra cidade. Como pode chegar notificação em dois lugares. Não teria que ser onde está registrado a CNH dele?
Se alguém puder ajudar, agradeço