Meu tio e a esposa fizeram, em vida, testamento, dividindo os bens do casal para os 8 filhos - fazenda, casa, lojas e obras inacabadas. O pai faleceu e a divisão dos bens foi feita, tendo a viúva usufruto. Os filhos receberam imóveis diversos, com valores variando entre 80.000,00 e R$750.000,00 (partes da fazenda). Os que ficaram com as construções inacabandas teriam o custo de terminar. A viúva reside na casa do casal (hoje pertencente a um dos filhos) e recebe pensão. Quando precisa de ajuda financeira, os filhos "emprestam" dinheiro (leite e gado da fazenda), devidamente anotado para cobrança posterior (acredito que após o falecimento da mãe, eles façam o rateio da despesa). Uma das filhas que tem imóvel na cidade, faz doação do aluguel recebido para a mãe, mas sem anotações para cobrança. Um dos filhos, que ficou com uma obra inacabada, se sentindo prejudicado com a divisão dos bens, pode solicitar revisão ou alteração na divisão dos bens, deixados em testamento, após o falecimento de minha tia?

Respostas

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    D

    Desconhecido Sexta, 26 de fevereiro de 2016, 18h12min

    Na divisão, a viúva não ficou com 50% dos bens?

    Por que ela vive da ajuda dos filhos?

    Ajudar a mãe em vida, para cobrar/ratear depois do falecimento dela?? Será que entendi direito?? Difícil acreditar que existam filhos assim, aff.

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 26 de fevereiro de 2016, 21h12min

    A fazenda não é um negócio?? Então, quando se empresta dinheiro para uma empresa, não está dando dinheiro para parente, são coisas bem diferentes.

    Acho que se o cara recebeu bens na ordem de 100 mil ele pode e deve PAGAR uma consultoria juridica.

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