Caros colegas, preciso sanar uma grande dúvida.É o seguinte: meu cliente não tinha os extratos bancários de junho e julho de 87, mas tinha cópia do IR constando poupanças do Unibanco. Fui procurada por ele no dia 29 .Mandei q fizesse um requerimento escrito ao banco das cópias dos extratos e entrei com a cautelar de exibição de documentos, juntando esse requerimento e cópias do IR. Fiquei com receio de entrar com cobrança só com o IR por ter os valores corretos. O banco contestou dizendo não haver interesse de agir pelo fato do banco não ter se negado a exibir os documentos. Mas de fato ele se negou, já q depois do requerimento feito no dia 29/05 até hoje não houve resposta alguma...Mas o fato é q entrei com a cautelar pra não prescrever o direito , já q não tinha os extratos..Como impugnar? O banco tem o dever de exibir os doc. mas sempre se recusa...não dava mais tempo de esperar a resposta do banco...dia 31?05 era o prazo final...como impugnar????

Respostas

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    Ana_1 Segunda, 02 de julho de 2007, 23h17min

    continuação aqui....o banco contestou dizendo não haver interesse de agir pelo fato do banco não ter se negado a exibir os documentos. Mas de fato ele se negou, já q depois do requerimento feito no dia 29/05 até hoje não houve resposta alguma...Mas o fato é q entrei com a cautelar pra não prescrever o direito , já q não tinha os extratos..Como impugnar? O banco tem o dever de exibir os doc. mas sempre se recusa...não dava mais tempo de esperar a resposta do banco...dia 31?05 era o prazo final...como impugnar????

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    Robson Augustonelli Quarta, 18 de julho de 2007, 5h08min

    Situação semelhante Ana, ocorre aqui.

    E uns dos processos distribuidos, a Juiza despachou para ver o pedido apreciado liminar, a autora deverá apresentar documento habil que compove o vinculo com o Banco requerido, para demonstrar o interesse de agir.

    Pedi o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, suficiente para o Banco juntar os respectivos extratos relativos a aplicação financeira, ou, S.M.J., o Nobre Julgador entender melhor poderá de Oficio fazer-se valer do artigo 355 do CPC, para o Banco Requerido apresentar no prazo maximo de 5 dias, em se tratatando de cautelar de exibição de documentos.

    Ainda nao obtive resposta da petição, porem no caso, não vislumbrei melhor alternativa.

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    Moises Delgado Quinta, 19 de julho de 2007, 6h22min

    Dra

    Eu arrolaria testemunha, pediria audiência de justificação e demonstraria que a Autora esteve na agencia bancária, pediria também fosse arbitrado milta a eventual descumprimento da obrigação de fazer.

    um abraço
    Moises

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