Descobri por acaso na internet, um processo em fase de Arquivamento no ano de 2015, onde me processaram por injúria. Nunca fui notificada deste processo, e o nome da vítima não aparece no arquivo. Mesmo não tendo sido condenada, ainda posso prestar concurso público, como por exemplo, pro Ministério Público? Qualquer um pode nos processar por pura maldade e depois simplesmente abandonar o caso ou pedir arquivamento? Não consigo entender como temos que aceitar as leis deste país. É triste demais.

Respostas

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  • 1
    Rafaela Paim

    Rafaela Paim Sábado, 27 de fevereiro de 2016, 2h15min

    Olá Allana,
    Pode sim. O impeditivo é quando há condenação com trânsito em julgado e, mesmo nesses casos, tem um período de recomposição (acredito ser de 5anos).

  • 0
    ?

    Desconhecido Sábado, 27 de fevereiro de 2016, 12h48min

    Obrigada, Rafaela. Tirou um grande peso da minha cabeça. Abraços.

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