IRPF - dívida ativa. Data da inscrição 8/11/2004.
meu pai falecido em janeiro deste ano, está inscrito na divida ativa da união. data da inscrição 8/11/2004. ele foi julgado à revelia e os mandados de arresto e penhora nunca conseguiram ser executados, pois ele não foi encontrado. Nos últimos 6 anos de vida, sofria de Alzheimer, tendo ficado internado e interditado legalmente nos últimos 3 anos. o último movimento do processo foi em junho de 2009. esta dívida prescreveu? como posso pedir a baixa na Vara em que tramita?
Se foi julgado à revelia em processo administrativo, aí ocorreu o trânsito em julgado a favor do fisco; daí conta-se 5 anos para fins de prescrição da ação executiva, conforme artigo 174, caput, do CTN.Se o fisco dormiu e não abriu a ação nesse período, diz-se que prescreveu o direito de cobrar, mas existem as causas de suspensão e interrupção da prescrição, sendo esta última mais ocorrente(as interrupções), como protesto judicial,parcelamento, reparcelamento,despacho do juiz que ordenar a citação do devedor após 09.02.2005 e até antes dessa data somente pela citação válida realizada....Diga-se de passagem, pode ocorrer a prescrição intercorrente no processo aberto de execução contra o devedor quando o fisco não consegue dar prosseguimento no processo reunindo bens para garantir a dívida fiscal ou até mesmo quando encontrar dificuldades para citar o devedor e a paralisação do processo por mais de 6 anos sem conseguir tais intentos, pode acarretar na justiça a prescrição intercorrente com o consequente arquivamento do processo.Abs.....([email protected]).