Tenho 29 anos e meu pai biológico nunca reconheceu a paternidade. Ele alega que nunca teve certeza, porém nunca procurou saber, logo, nunca ajudou financeiramente minha mãe. Porém, confrontei-o recentemente, fizemos exame de paternidade e o resultado saiu positivo, atestando que ele é o pai. É possível receber alguma compensação por isso ou já prescreveu, visto ter se passado quase 30 anos ? Agradeço a todos que puderem ajudar.

Respostas

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    josé carlos Sábado, 27 de fevereiro de 2016, 4h14min

    Você não pode entrar com uma ação de alimentos uma vez que você já ultrapassou a idade máxima, mas uma vez que reconhecida a paternidade, você tem direito à herança etc. Você pode entrar com uma ação indenizatória e pedir sim uma reparação, uma vez que sua mãe/família arcou com todos os gastos sozinhos, então merecem ter um "ressarcimento" por parte de seu pai biológico e também vale lembrar que "não ter certeza se é filho ou não" não é desculpa para se eximir da responsabilidade de cuidar do filho. Em 2005 a Quarta Turma do STJ condenou o pai à pagar indenização para sua filha por questão de "abandono afetivo", a ministra, na ocasião, disse "amar é faculdade, cuidar é dever". A ministra ainda disse: "Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos". Para finalizar, sugiro entrar com uma ação de abandono afetivo, pois está em voga, e também pedindo um "ressarcimento" por todos os gastos que sua mãe/família arcaram sozinhos durante a sua criação. Desejo-lhe sorte. Abraço.

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    Desconhecido Sábado, 27 de fevereiro de 2016, 14h41min

    José Carlos, muito obrigado pelo seu tempo. A resposta foi bastante esclarecedora.

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    Rafael F Solano Sábado, 27 de fevereiro de 2016, 15h02min

    O abandono afetivo não existe em lei, por isso que as causas que concedem indenização dizem respeito aos pais que mantiveram convivio com o filho para depois abandona-lo, rompendo os laços com a criança sem motivo.

    Um sujeito que nunca soube se era mesmo o pai de alguém não pode ser acusado de abandono afetivo, o caso em tela o consulente tem de responsabilizar a mãe que, na verdade, não tinha certeza de que o homem apontado era o pai de seu filho visto que não buscou a justiça para obriga-lo a se submeter ao exame.

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    debora cristiane Sábado, 27 de fevereiro de 2016, 16h02min

    Se vc só obteve o registro agora,foi pq sua mae nao foi atráz do reconhecimento.A responsabilidade é toda dela e se vc for mexer com isso,saiba que seu pai,se bem orientado,pode processar a sua mae por ter omitido a paternidade até hj.
    Vc somente terá direito a herança se houver.
    O caso relatado acima é diferente do seu.

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    Rafael F Solano Sábado, 27 de fevereiro de 2016, 17h29min

    A mãe pode vir a responder por alienação parental, e mesmo assim o pai não sofrerá nada, pois tmb teve a paternidade escondida.

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    Marina

    Marina Sábado, 27 de fevereiro de 2016, 23h12min

    Ia escrever exatamente o que o Rafael e a Débora escreveram. Quando vc procurou seu pai é o confrontou ele fez o exame... Lembre-se que o mundo há 30 anos era outro, bem como o pensamento da sociedade. Se seu pai for bem orientado e vc resolver ganhar dinheiro sobre ele hj, ele pode reverter a situação e sua mãe Eh quem vai se dar mal, pois nunca foi atrás de seus direitos e dizer ao homem que era o possível pai que ele era o pai e que ele deveria fazer exame ( quando o exame começou a existir...)
    Cuidado para a ganância a mágoa e a raiva não virarem contra vc e sua mãe. Boa sorte!

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    Desconhecido Domingo, 28 de fevereiro de 2016, 0h14min

    Agradeço a todos pelo tempo disponibilizado. Porem gostaria de incluir outra informação: minha mãe já havia confrontado meu pai para q ele me registrasse, mas ele n registrou e se mudou para outro estado, perdendo assim contato com ele. Mesmo assim minha mãe pode sofrer alguma sanção ?

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    Rafael F Solano Domingo, 28 de fevereiro de 2016, 22h35min

    Sendo assim, sua mãe dificilmente irá responder por alienação, mas ainda assim não configura o abandono afetivo, visto que o cara viveu longe e nem manteve contato.

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    Marina

    Marina Segunda, 29 de fevereiro de 2016, 0h59min

    Sua mãe não deve sofrer nada, mas não creio que seu pai sofra algo também. Ela pediu para ele registrar e ele questionou, correto? Desde quando existe exame de DNA acessível? Será que vale a pena agora, com 29 anos , remoer em feridas por causa de dinheiro? Sua mãe se esforçou e conseguiu fazer vc chegar até aqui! Seu pai te reconheceu e vc terá direito a herança que ele deixar ( caso tenha). Qualquer mágoa que vc tenha dinheiro nenhum fará mudar... E talvez um processo piore isso... Um processo que pode te afastar de teu pai é que vc pode nem ganhar... Aliás, que possivelmente não ganhará... Pense nisso!
    Boa sorte!

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    Desconhecido Segunda, 29 de fevereiro de 2016, 16h20min

    Marina, obrigado pela elucidação.

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