Posso tomar a criança dela sendo que ela não deu entrada no divórcio? E se eu tomar a minha filha estando casado com ela isso se caracteriza sequestro ou algum crime, sendo que ela está morando em outra casa e eu na minha?

Respostas

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    Marina

    Marina Sábado, 27 de fevereiro de 2016, 22h54min

    Vamos por partes...
    Não existe mais abandono de lar. Ninguém é obrigado a estar onde não quer. Ela simplesmente não queria mais conviver com vc e pelo jeito vc não aceitou, ok.
    Segundo, qual a sua intenção ao "tomar " o filho recém-nascido da mãe? Por certo vc não está pensando no seu filho, pois existem dois momentos em que as mães são diferentes dos pais e que são essenciais à vida do filho: gestação e amamentação! Seu filho precisa e deve ser amamentado ao peito! Isso não é balela ! É para o bem dele! Se vc estiver querendo o bem desses filho que irá nascer vc ira regulamentar a guarda dele, irá participar da criação dele bem como assumirá a sua parte na responsabidade financeira.
    Aliás o desmame da criança vcs poderão, caso morem próximos um do outro, fazer com que a criança tenha convivência equilibrada com ambos.
    Pensa nisso e boa sorte!

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    R

    Rafael F Solano Sábado, 27 de fevereiro de 2016, 23h55min

    Se a intenção é matar seu filho, vc está no caminho certo

    Afinal, a criança já nasceu, não precisa mais da genitora, não é mesmo? Não foi isso que vc ouviu do pediatra quando foi lá aprender sobre o que é cuidar de um recém nascido?

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