Estou casado com uma mulher que abandonou o lar grávida. Quando a criança nascer...
Posso tomar a criança dela sendo que ela não deu entrada no divórcio? E se eu tomar a minha filha estando casado com ela isso se caracteriza sequestro ou algum crime, sendo que ela está morando em outra casa e eu na minha?
Vamos por partes... Não existe mais abandono de lar. Ninguém é obrigado a estar onde não quer. Ela simplesmente não queria mais conviver com vc e pelo jeito vc não aceitou, ok. Segundo, qual a sua intenção ao "tomar " o filho recém-nascido da mãe? Por certo vc não está pensando no seu filho, pois existem dois momentos em que as mães são diferentes dos pais e que são essenciais à vida do filho: gestação e amamentação! Seu filho precisa e deve ser amamentado ao peito! Isso não é balela ! É para o bem dele! Se vc estiver querendo o bem desses filho que irá nascer vc ira regulamentar a guarda dele, irá participar da criação dele bem como assumirá a sua parte na responsabidade financeira. Aliás o desmame da criança vcs poderão, caso morem próximos um do outro, fazer com que a criança tenha convivência equilibrada com ambos. Pensa nisso e boa sorte!