Apenas sócios administradores podem receber pró-labore?
Uma empresa com vários sócios mas apenas 2 deles são administradores legais e constam no contrato social recebendo por isso o Pro- labore. Os demais trabalham regularmente exercendo funções diversas ( não administradores) e por este trabalho devem ser remunerados. Quais as possibilidades de remuneração de sócios não administrados mas que trabalham regularmente na emprese? Imagine porém que a empresa está contabilizando prejuízo em seu balanço durante 2015 e início de 2016. Sociedade limitada ! Grato