terreno abandonado ha mas de 20 anos posso tomar posse
A propriedade tem que ter a sua função social...consta como cláusula pétrea na Constituição Federal.A lei estabelece a aquisição através do usucapião, depois de comprovado certo prazo no uso e domínio da propriedade e não ter havido reclamação do dono do referido imóvel.Logicamente que ao fazer o uso do bem há que se comprovar o pagamento de água, luz, gas,impostos prediais etc.O domínio, o uso, a posse a qualquer título ensejam o fato gerador do imposto predial e territorial urbano ou o imposto territorial rural de competência da União, sendo o primeiro aos auspícios do Município.Então, para fins de usucapião a aquisição é feita por sentença do juiz, depois de cumprir o seu tempo que chamam também de "prescrição aquisitiva", fazendo a devida demarcação das terras....Abs.([email protected]).
Perfeito, Rafael...se forem terras públicas, não há como usucapir pois, a lei não permite a aquisição desta forma, porém se você invadir, mesmo sabendo que seja terras públicas, ali se estabelecendo, construindo, plantando, colhendo,cuidando, cercando e se o Poder Público não o molestar ou não o notificar para sair, mas o fazendo a algum tempo à frente, há a possibilidade de acionar o órgão público por "perdas e danos" e se recuperar de todos os seus investimentos aportados na terra....A lei de responsabilidade civil, inserida no nosso CC em vigor, prevê o ressarcimento dos gastos e perdas,dispendidos nesse sentido,pois embora as terras sejam do interesse do Poder Publico, por sua inércia em não pedir para sair das terras, lhe cabem tais ônus...Abs.([email protected]).