Como homologar um acordo extrajudicial?
Boa Noite,
Gostaria de saber como faz para homologar um acordo, tenho que levar a petição pronta com o acordo estipulado, tenho que protocolar e esperar a intimação para a audiência, ou é feito tudo na hora, ou não precisa levar petição, o juiz faz tudo na hora...!??? Alguém poderia ajudar??
Grato.
[Nota da Administração do Fórum: a discussão foi movida de categoria; originalmente foi postada na categoria Direito Penal]
Se já existe alguma ação em curso, as partes peticionam em conjunto juntando os termos do acordo firmado (assinado pelas partes ou seus representantes legais) requrendo a homologação. Provavelmente, não sai na hora, pois juiz não costuma estar sempre livre á disposição, mas deve sentenciar homologando, embora ele possa não concordar, por entender que uma ds partes está sendo prejudicada.
Se não existe ação, nem precisa ir a ju[izo, firma-se o acordo na presença de duas testemunhas (que assinam o acordo nessa condição) e registra-se em Cartório de Notas.
Nos JEC, se o acordo é fruto da audiência de conciliação, normalmente, o conciliador redige os termos, pega a assinatura das partes litigantes e obtém a homologação (mero despacho no próprio acordo) do juiz na hora.
Um acidente envolvendo um automovel e um pedestre por exemplo,o pedestre ficou alguns meses sem trabalhar, os dois envolvidos não querem ação, mas o pedestre deseja receber alguma coisa referente ao acidente sofrido, o autor do acidente se propõe a pagar mas quer se resgardar de alguns direitos também (fazer um acordo Homologado)...
Bom...agora sim.
Embora o acordo possa ser feito extra-judicialmente e homologado em juízo CIVIL (ação declaratória), com cláusula expressa de RENÚNCIA ao direito de representação no juízo criminal.
Entretanto, caso a vítima venha a representar em juízo; dentro do prazo decadencial de 06 meses; o acordo é firmado em presencá do juiz na audiência preliminar, consoante artigo 74 e parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Uma vez homologado o acordo entre as partes o processo é extinto com fundamento no artigo 107, IV e V, do Código Penal.
A sentença homologatória, por sua vez, é título judicial a ser executado no juízo civil competente.
É isso.
Ow meu caro joão, longe de mim querer ofendê-lo, de fato o que houve foi um equívoco quanto a matéria.
Você não escreveu nada errado, aliás, muito bem colocada suas observações desde que se cuidasse de ação civil.
Não existe, meu queriro amigo, quem saiba tudo: somos, todos, eternos aprendizes.
Te ofereço, se é que eu mereço que recebas, meus mais sinceros votos de amizade e desejos de sucesso.
Grande Abraço e parabéns por sua magnânima participação....que Deus nos abençõe a todos.
Dr. Wanderley Muniz,
Aproveitando os seus esclarecimentos quanto à homologação de acordo extrajudicial, indago-lhe sobre a possibilidade de homologar acordo extrajudicial no âmbito do direito de família, uma vez que foi acordado entre as partes a guarda da criança, pensão alimentícia e regulamentação de visita. Contudo, não sei o procedimento correto para realizar a homologação em juízo. É necessário a distribuição de uma demanda judicial? Sob qual forma? Quais os requisitos? Sendo assim, peço sua ajuda, por favor.
Agradeço-lhe antecipadamente.
Um abraço.
Se foi acordado a guarda, os alimentos e as visitas, trata-se de separação de casal, correto?!!!
Em sendo separação de casal, de forma consensual, deve-se distribuir ação com esse título: "Ação de Separação Consensual".
Ambos podem outorgar procuração ao mesmo advogado e ambos devem assinar a petição inicial acompanhada da prova do lapso temporal necessário para a separação e testemunhas.
O juíz em um única audiência ouve o casal e o Ministério Público e homologa por sentença o acordo feito na própria petição.
Boa sorte!!!
Aproveitando os seus esclarecimentos quanto à homologação de acordo extrajudicial, indago-lhe sobre a possibilidade de homologar acordo extrajudicial no âmbito do direito de família, firmando o acordo na presença de duas testemunhas (que assinam o acordo nessa condição) e registrando em cartório. A solução para a minha postagem de 18/04/09 nal qual transcrevo abaixo? "possuo um termo de guarda e responsabilidade de meu neto desde maio de 2006,onde sempre honrei com meus compromissos educacionais e financeiros, porém a partir de 2008, não consegui mais honrar com meus compromissos financeiros, estou desempregada e o que meu esposo ganha não é o suficiente, diante desta situação, meu pai (bisavô) assumiu as despesas com educação e saúde. O que podemos fazer para que o mesmo possa deduzir as despesas no i.R.? Existe uma maneira legal de resolver esta questão, sem que o meu neto tenha que residir com o bisavô? "
Muito bem explicado. Só quero fazer um acréscimo. Pela Lei 9.307/96, que instituiu as Cortes Arbitrais, os acordos podem ser também homologados junto às mesmas. Mesmo que não tenha Cláusula Compromissória, ( eleição de Foro afeito às Cortes). O acordo assim firmado, em caso de descumprimento, valerá como TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, e, para o seu cumprimento necessitará de se mover uma AÇÃO DE EXECUÇÃO junto à Justiça Comum, que, no entanto, terá andamento mais célere, pois não se discutirá matéria de mérito ( se a parte é devedora ou não).