PENSÃO POR MORTE - EX - CÔNJUGE QUE RECEBIA PENSÃO DE ALIMENTOS
Uma ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia tem direito a requerer pensão por morte de ex-marido que, embora tivesse preenchido os requisitos para requerer aposentadoria por idade, não chegou a requerê-la? E mais, além disso, o ex-cônjuge já havia perdido a condição de segurado a algum tempo. Portanto, o “de cujus” não era aposentado e já havia perdido a condição de segurado, ainda assim ela tem direito a pleitear a pensão por morte? Se sim, qual o procedimento para tanto? Desde já agradeço
Não. A Lei 8.213/91 que regula os beneficios da Previdência Social não permite a acumulação de duas pensões por morte. O que é permitido é a opção pela mais vantajosa.
Por outro lado a qualidade de segurado é indispensável para que se caracterize o direito ao beneficios da peñsão. A carência é dispensada, mas não a qualidade de segurado.
Sim. A legislação previdenciária permite que se consiga pensão por morte quando apesar de perdida a qualidade de segurado, tinha este quando do óbito cumprido os requisitos para aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou especial. E recebendo o ex-conjuge pensão alimentícia tem direito a pensão por morte. A pensão alimentícia cessou pela morte do segurado. Mas o direito a pensão por morte permanece. Será ela devida após o pedido do benefício ao INSS. Se ainda não transcorreu trinta dias do óbito, será devida desde o óbito. Se mais de trinta dias, após o pedido. Deve ser feita prova de percepção de pensão alimentícia e separação judicial ou divórcio. Caso a separação seja de fato, não há necessidade de provar percepção de pensão alimentícia. Só no caso de outra esposa ou companheira tê-la pleiteado. Neste caso, provada a pensão alimentícia a pensão será rateada entre as duas.
meu ex marido contribuiu 18 anos com o inss, me divorciei ja a 17 anos onde eu era casada com comunhao universal de bens, e fiquei recebendo pensao alimenticia . ele teve uma filha com outra mulher que tem 13 anos so que ele nao vivia com a mesma ; ele veio a falecer a 2 meses atras , meus filhos sao ja maiores de idade .Gostaria de saber se eu tenho direito na aposentadoria dele por morte e a menina . ele nao chegou a se aposentar , quando faleceu tinha 60 anos. obrigado
GNUNES63 | brasilia/DF há 5 horas
meu ex marido contribuiu 18 anos com o inss, me divorciei ja a 17 anos onde eu era casada com comunhao universal de bens, e fiquei recebendo pensao alimenticia . ele teve uma filha com outra mulher que tem 13 anos so que ele nao vivia com a mesma ; ele veio a falecer a 2 meses atras , meus filhos sao ja maiores de idade .Gostaria de saber se eu tenho direito na aposentadoria dele por morte e a menina . ele nao chegou a se aposentar , quando faleceu tinha 60 anos. obrigado Resp: Necessário saber se ao falecer ele mantinha qualidade de segurado da previdencia. O prazo máximo de interrupção de contribuições sem perder a qualidade de segurado é de 3 anos. Havendo hipóteses de perda da condição de segurado com 3, 6, 12 e 24 meses sem contribuir. Com 60 anos ele não teria direito a aposentadoria por idade apesar de ter mais de 15 anos de contribuição. Somente em falecendo com 65 anos de idade ele a teria. Se ele mantinha qualidade de segurado e a outra mulher não provasse a união estável (parece que não há como provar) a pensão seria dividida meio a meio entre você e a filha. E você ficaria com 100% quando a filha completasse 21 anos. Salvo se até lá ela ficasse inválida hipótese em que seria prorrogada a pensão até o momento em que cessada a invalidez. Há fortes indícios que houve perda da qualidade de segurado e não há direito a pensão. Mas você deve verificar isto com o INSS. Uma hipótese meio difícil seria provar que ele poderia ter se aposentado por invalidez e não o fez antes de falecer.
paulo thadeu ruivo | santa barbara doeste/SP há 2 horas
meus pais sao separados a 53 anos. separaçao de corpos. na certidao de casamento e comunhao parcial de bens. meu pai morreu a tres meses. minha mae e aposentada, e doente acamada. quero saber se ela tem direito da aposentadoria de meu pai. obrigado Resp: Ele já era aposentado? Se sim ela terá direito a pensão por morte se a separação era de fato e desde que não haja companheira habilitada para a pensão. Se ele não era aposentado e sendo ela separada de fato apenas se ele no momento do óbito tivesse qualidade de segurado ou tivesse alcançado requisito para algum tipo de aposentadoria é que haveria direito a pensão desde que não haja companheira habilitada. Se separada judicialmente ou divorciada não há qualquer tipo de direito. Salvo se recebia pensão alimentícia do falecido ou se provar dependencia economica deste.
Doutor, fui na caixa economica e la me disseram que ele so´tem uma quantia de 2.800 reais mas que eu deveria ir no inss para ver quem ele deixou de beneficiario . e eles me disseram que nao tem ninguem e que eu tenho que entrar com um processo no foro para poder receber e fazer a partilha entre os que o juiz indicar. obrigado.
gostaria saber se perco pensão por morte do meu ex-marido divorciado com direito a pesão alimenticia,sem prova documental de quanto ele pagava a não ser apenas a averbação do divorcio de 40 anos atraz informando ser pensionista, neste meio tempo tive companheiro que faleceu me deixando pensão por morte no valor de um salario minimo, a aposentadoria do ex-marido é de mais de 3 salarios minimo, o inss negou alegando que não provo dependencia economica nem documental e ainda recebo esta pensão, isto é certo uma vez que a lei diz :A única possibilidade de perdê-la (pensão por morte do marido) é se for comprovado que do novo casamento resultou melhoria na sua situação econômico-financeira. O extinto Tribunal Federal de Recursos já havia sumulado o seguinte entendimento: Súmula 170 "Não se extingue a pensão previdenciária, se do novo casamento não resulta melhoria na situação econômico-financeira da viúva, de modo a tornar dispensável o benefício"o que devo fazer?vivo em casa de uma filha viúva sacrificada com 2 filhos, não entendo como uma lei tão clara como diz aqui a pensão por morte tem por objetivo assegurar uma renda mensal aos dependentes do segurado quando este vier a falecer. Agora, caso o novo companheiro venha a falecer, não poderá ficar com as duas pensões, mas pode escolher a de maior valor. mais o inss inguinora e ja indefiril, serar que se recorrer eu ganho? tenho ou não o direito como li aqui neste site? agradeço resposta urgente pelo e-mail [email protected]
Minha mãe(65 anos e não trabalha por problemas de saúde) foi casada(união estável reconhecida na justiça) por 25 anos, há 10 anos é separada e recebe 20% de pensão alimentícia por ordem judicial descontado diretamente do INSS do ex-marido, agora ele faleceu e ela perdeu o benefício, minha pergunta é; Ela tem direito de continuar recebendo? tem direito a pensão por morte? Obs.: ele também deixa 2 filhos maiores com problemas mentais, mas que eles também recebem uma pensão da mãe falecida, ele tinha 78 anos e aposentou por tempo de contribuição. Desde já agradeço.