Direção perigosa - TCO - bis in idem - multa + retenção de CNH
Bom Dia,
meu amigo foi "preso" efetuando manobras em sua motocicleta (direção perigosa), foi para a delegacia assinou o TCO, pois é cirme de menor potencial ofensivo, e foi liberado. Só que o Delegado disse que sua Habilitação deveria ficar retida, para que ele a enviasse ao Detran onde eles decidiriam as providências necessarias a serem tomadas... Gostaria de saber se esta medida esta correta!? Isso não caracterizaria "No bis in iden", pois meu amigo "levou" duas multas com relação a suas imprudencias (Ou retem a CNH e não aplica a multa, ou aplica as multa e não retem a CNH).
Grato.
Nada de "bis in iden".
O próprio Código Nacional de Trânsito prevê a suspensão do direito de dirigir em face de direção perigosa, como medida administrativa.
Haverá, além do processo penal, processo administrativo onde é garantido o direito a amplitude de defesa.
As penas são cumuladas.
Há, portanto, previsão legal.
apesar do posicionamento de nosso ilustre colega, e não descordando por completo de suas colocações, quero deixar minha coladoração.
"A menos que esteja exercendo as funções de diretor de algum orgão executivo de trânsito, delegado de polícia não é considerado autoridade nem tampouco agente da autoridade de trânsito." Em resposta ao protocolado DETRAN Nº 0075715-2/98, o consejheiro José Almeida Sobrinho, do Cetran-SP, por meio de parecer publicado na Ata da 2º sessão extraordinária de 1999(DOE de 30.1.99), assim se manifestou:" bem coloca o douto assistente jurídico do DETRAN quando se remete ao anexo I do CTB, dali pinçando as definições de Autoridade de trânsito e agente da Autoridade de trânsito, transcritas as fls. 11 do presente exoediente. Tais definições claramente nos demosntram que agente da autoridade de trânsito é na verdade aquele que exerce regularmente a fiscalização de trânsito, ou seja, ou seja o policial militar ou funcionário civil de qualquer tipo que na via pública tem como atividade principal fiscalizar o trânsito e autuar infratores, o que exclui de imediato, o Delegado de polícia de plantão."
Manual Faria de Trânsito, 9º edição, 2007 - editora Juarez de Oliveira, pg 149
Você está se referindo, meu caro, a Delegado de Plantão.
Refiro-me ao Delegado do Ciretran que é, sim, Autoridade de Trânsito.
Aliás, a maior delas na comarca.
Em atendimento a Ofício expedido pelo Detran, ele instaura o procedimento administrativo, garantida a amplitude de defesa, aplica a medida retendo a CNH.
Axé!!!
Aliás, vejam a propósito o que diz a lei:
Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Dudu,
Aqui está a resposta para sua dúvida :
Art. 269
§ 2º As medidas administrativas previstas neste artigo não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Código, possuindo caráter complementar a estas.
Ou seja :
Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Att.
bom dia , eu estava conduzindo minha moto na cidade e de longe avistei um carro da policia passei na frente deles eles nao deram sinal p mim parar fui embora eu e meu colega ate que paramos na sua casa colocamos amoto no quintal e fechamos o portao. em questao de 20 minutos depois a policia nos abordou pegou documentos nossos tiraram a moto do quintal levou p detran deram duas multas 1 direçao perigosa 2 falta de capacete > minha duvida se eles agiram certo em invadir a casa e recolher o veiculo e cnh?