Morei com um homen por 17 anos,e sai de casa,ele esta vendendo a casa que moramos,eu tenho direito?
Carla, você pode mover uma ação judicial para que seja reconhecido a união estável de vocês. Reconhecida pelo juiz à união estável aplica-se as regras da comunhão parcial de bens, ou seja, tudo que vocês adquiriram na constância da união estável será dividido entre vocês, exceto os bens que durante a união estável foram adquiridos por doação ou por sucessão ou os sub-rogados (ex: se a casa que vocês moram foi comprada com o dinheiro da venda de um bem que ele recebeu em herança, essa casa que vocês moram será só dele) .
Observe bem, pois se você saiu de casa há mais de 1 ano configurado está o abandono de lar e for por mais de 2 anos e o imóvel de vcs tiver até 250m quadrados ele vai adquirir o domínio integral desde que não tenha outro imóvel.