Respostas

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    Geraldo Belli Domingo, 08 de julho de 2007, 16h47min

    Entendo que sim. Se a CF não previu distinção, não cabe ao legislador infra, ou aos detentores de poder administrativo fazê-lo. E toda forma de discriminação é odiosa, perigosa, e deve ser combatida.

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    R

    robson cleber do nascimento Sexta, 20 de julho de 2007, 12h39min

    Com base no dispositivo Legal a Constituição Federal, não faz menção nenhuma sobre cotas pertinentes a negros e muito menos a brancos. Devemos ir alem, no art 5° da C.F, Discorre que todos são iguais perante a Lei, assim, por meio de cotas para tal, nos dá a entender completamente desigualdade entre as partes, provando uma discriminação tanto racial como social.

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 20 de julho de 2007, 13h34min

    O principio constitucional da isonômia é formal, o seu cumprimento (igualdade material) ocorre no momenento em que tratamos igual os iguais, e tratamos desigal os desiguais, na medida de sua desigaldade. Podemos assim deduzir, que o sistema de cota ventilado se fundamenta no principio constitucional da isonômia.

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    vitor fidre Sexta, 20 de julho de 2007, 22h55min

    Em determinadas discussões, como cotas, aborto e outras que invadem questoes filosóficas e religiosas, a CF serve tão-somente como parâmetro argumentativo. Não fornece respostas prontas. O julgar é ideológico e os principios mais caros ao julgador são os que serão utilizados, pondo de lado outros igualmente válidos e aplicáveis. A repercussão prática é também levada em conta.
    Por motivos teóricos sou a favor das cotas: só o fato de ser negro realmente traz desvantagens no mercado outras searas, mostram as pesquisas.
    Por razoes, práticas, contudo, sou contra: primeiro, é impossível selecionar nessa miscigenação que é o Brasil; depois, acredito que trará mais ódio. Aquele que não passar no vestibular em função das cotas raciais carregará um forte rancor pela raça, certamente.
    Sou a favor de cotas p escola pública. Matam-se dois coelhos com uma só cajadada. Apreciam-se o mais pobres e, dentre eles, a maioria dos negros lá estão. Por outro lado, quanto ao possível ódio, é difícil ser rancoroso com uma instituição. A condição de aluno de escola pública termina. A condição de raça é que acompanha a pessoa.

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    Elisa Landucci Domingo, 22 de julho de 2007, 11h50min

    A CR/88 tem como um dos seus objetivos o combate a discriminação, além do art 5º atinente ao princípio da isonomia, portanto, depreende-se que ao estipular cotas para índios e negros, está gerando uma vergonhosa discriminação tanto racial como social em nosso país. Ademais, isto é um atentado contra nossa Carta Magna.

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