Tenho direito à herança de meu sogro?

Há 10 anos ·
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Minha esposa faleceu durante o inventário de meu sogro. Tenho duas filhas vivas, e fui casado com comunhão universal, Como fico na herança de meu sogro?

3 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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O direito de sua esposa ao espólio se deu no momento da morte de seu sogro, não depende do inventário. Pelo seu regime de casamento, serão vc e os filhos de sua falecida esposa que irão sucedê-la na herança por ela recebida do pai dela.

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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· Editado

No regime da comunhão universal, o cônjuge não é herdeiro, quando o falecido deixa Descendentes.

Assim sendo, no caso acima, o cônjuge sobrevivente é meeiro do patrimônio da esposa. METADE de todos os bens da falecida, os adquiridos por compra ou herança, antes ou depois do casamento, pertencem ao viúvo, caso não exista pacto antenupcial em contrário. A outra metade, a herança, fica somente para os filhos da falecida.

Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
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Ainda que não fosse caso de comunhão universal e sim comunhão parcial de bens é incorreto neste caso dizer que herda do sogro. Quem herda é a esposa, filha do sogro, de seu falecido pai. E o marido dela herda os bens particulares da esposa repartindo com os filhos. Isto por morte dela. Ele e os filhos herdam. Os bens particulares são os adquiridos pela esposa antes do casamento e os adquiridos a título gratuito após o casamento (entre estes os bens adquiridos por herança). Nestes casos o genro não é herdeiro direto do sogro. Quando muito é herdeiro indireto.

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Há 8 anos
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