Tenho direito à herança de meu sogro?

Há 8 anos ·
Link

Minha esposa faleceu durante o inventário de meu sogro. Tenho duas filhas vivas, e fui casado com comunhão universal, Como fico na herança de meu sogro?

3 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 8 anos ·
Link

O direito de sua esposa ao espólio se deu no momento da morte de seu sogro, não depende do inventário. Pelo seu regime de casamento, serão vc e os filhos de sua falecida esposa que irão sucedê-la na herança por ela recebida do pai dela.

Há 8 anos ·
Link
· Editado

No regime da comunhão universal, o cônjuge não é herdeiro, quando o falecido deixa Descendentes.

Assim sendo, no caso acima, o cônjuge sobrevivente é meeiro do patrimônio da esposa. METADE de todos os bens da falecida, os adquiridos por compra ou herança, antes ou depois do casamento, pertencem ao viúvo, caso não exista pacto antenupcial em contrário. A outra metade, a herança, fica somente para os filhos da falecida.

Eldo Luis Andrade
Há 8 anos ·
Link

Ainda que não fosse caso de comunhão universal e sim comunhão parcial de bens é incorreto neste caso dizer que herda do sogro. Quem herda é a esposa, filha do sogro, de seu falecido pai. E o marido dela herda os bens particulares da esposa repartindo com os filhos. Isto por morte dela. Ele e os filhos herdam. Os bens particulares são os adquiridos pela esposa antes do casamento e os adquiridos a título gratuito após o casamento (entre estes os bens adquiridos por herança). Nestes casos o genro não é herdeiro direto do sogro. Quando muito é herdeiro indireto.

Esta pergunta foi fechada
Há 7 anos
Fazer pergunta semelhante
Faça sua pergunta
Tem uma dúvida sobre direito? Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!
Faça sua pergunta