Estou com uma dúvida no seguinte caso: uma pessoa, brasileira nata, quer alterar o nome dela, porém esta possui, também, uma segunda cidadania, que é belga. Após o deferimento do juiz para a alteração de nome aqui no Brasil, como ela deve proceder na Bélgica?? Sei que a documentação brasileira deverá ser retirada com o nome alterado, mas e os documentos estrangeiros dela? Ela precisará ajuizar uma ação na Bélgica também ou essa sentença brasileira influencia na retirada dos novos documentos estrangeiros??

Desde já, obrigada!

Respostas

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 29 de fevereiro de 2016, 18h02min Editado

    SUZANA

    Os novos documentos brasileiros (certidão de nascimento, de casamento, passaporte) com o novo nome devem ser apresentados no consulado onde possui a outra cidadania para ser iniciado processo interno para atualizar o nome no país estrangeiro. Pedirão cópias e certidões do processo judicial também.

    HERBERT C. TURBUK
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    ?

    Desconhecido Segunda, 29 de fevereiro de 2016, 18h05min

    Dr. Hebert, muito obrigada pela sua resposta!

    No caso, a pessoa mora na Bélgica. Será que seria mais fácil o procedimento por lá mesmo?

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 29 de fevereiro de 2016, 19h36min

    SUZANA

    Por aqui ou por lá.

    HERBERT C. TURBUK
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