O caso:

Menino doente, aproximadamente 1,6 anos, consulta no SUS e atendimento pela pediatra (22/05) no qual recomendou a medicação. Como a criança não melhorou, retorno ao pediatra (25/05) que indicou uma medicação mais forte e solicitou maiores exames como radiografia e hemograma. A médica pegou o telefone de contato dos pais e forneceu o seu em caso de emergência. A médica entra em contato com a família no domingo (27/05) e pede que se dirijam ao SUS na segunda (28/05) a primeira hora para consulta da criança.

O problema:

Os pais compareceram no local e data marcados pela pediatra no que ao serem chamados pela triagem foram informados que apenas uma pessoa poderia passar para a consulta no que resultou a privação do pai de acompanhar o filho, não bastando ao pai ter informado o funcionário da preocupação com o filho e relatar que fora a pediatra que solicitou o comparecimento dos pais, teve seu direito negado pelo funcionário. No que o pai relatou que iria reclamar o funcionário em um descaso lhe aponta o telefone e diz: "Está logo ali".

O dano:

Os pais, neste caso não há um só pois quando a criança chora à noite são dois que levantam, quando necessita remédios são dois que se esforçam, sempre são dois a tomarem todas as medidas, são também dois tipos de questionamento que podem fazer à pediatra, pois é seu primeiro filho.

O constrangimento do pai que teve o direito de aocmpanhar o filho e também falar com a médica foi tamanho que compareceu ao Conselho Municipal de Saúde para reclamar do atendimento e questionar a normativa que dizia que somente uma pessoa poderia acompanhar filho menor ao pediatra.

A resposta:

Encaminhado a reclamação à secretaria de saúde, recebe depois de 30 dias uma posição:

"(...) informamos que estamos tomando providências para agilizar e para que o atendimento seja mais cortês e humanizado possível. (...) Quanto à entrada de mais de um acompanhante na hora da consulta é de praxe e decore (sic) do bom senso que entre um dos pais, via de regra a mãe, ou a pessoa que fica mais tempo com a criança."

Minha dúvida:

Acredito que o pai teve privação de seu direito, cfe. art. 227 da CF/88 que diz:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Não encontrei nenhum tipo de caso semelhante e gostaria de saber se teria êxito em uma ação de danos contra a prefeitura e o que poderiam agregar os fatos narrados.

Respostas

19

  • 0
    Victor Dias

    Victor Dias Sábado, 22 de novembro de 2014, 23h07min

    Pq eu faço questão de eatar presente na hora que um medico faz qualquer procedimento em meu filho coisas que as vezes pode passar despercebido aos olhos da mãe pois está ocupada em dar atenção a criança
    Vou procurar meus direitos isso aconteceu dia 22 de novembro de 2014 ho hospital Esperança em olinda pernambuco

  • 0
    Luiz Marcos

    Luiz Marcos Quinta, 25 de junho de 2015, 2h05min

    ola boa noite hoje aconteceu a mesma coisa comigo aqui em manaus tem um hospital da criança que ja me impediram q eu acompanhasse a consulta da minha filha por duas vezes. venho aqui manifesta meu repudio a essa situação e estarei procurando os órgão competentes para denunciar essa pratica maléfica que desrespeita os pais e decham as crianças desprotegidas nos momentos que eles mais precisam.

  • 0
    H

    Hen_BH Sexta, 26 de junho de 2015, 1h08min

    Não existe nada que assegure que ambos os pais devam acompanhar a consulta da criança.

    O hospital exerce regular direito ao restringir a entrada excessiva de pessoas nos locais reservados ao atendimento médico justamente no melhor interesse dos pacientes, ainda mais quando se trata de crianças.

    Os pais devem ter a visão clara de que o filho deles - e não apenas os filhos dos demais - são os maiores beneficiados com o controle da entrada de muitas pessoas onde são feitos os atendimentos.

    Se é fato que a criança não pode (e nem deve) ser atendida sem a presença de um dos seus responsáveis, não menos certo é o fato de que se o hospital permitir a entrada de duas ou mais pessoas para cada uma das crianças que forem ali atendidas, haverá tumulto, o que é extremamente prejudicial aos pequenos - filhos próprios e alheios. Trata-se de disciplina interna, a fim de melhor manter a ordem do lugar.

    Qual dos dois irá acompanhar a consulta, é uma questão de saber quem tem melhores condições para tanto naquele momento.

    E nem é o caso de citar a Constituição no que se refere a ser dever da família assegurar isso ou aquilo à criança. Nesse dever, não se inclui o de o hospital limitar o excessivo número de pessoas - que não sejam os doentes - a terem acesso aos locais de consulta.

    Caso contrário, avós, avôs, tios, primos, sobrinhos, irmãos e outros parentes - que são igualmente da família - também invocariam o art. 227 da Constituição Federal como base para alegarem que também teriam direito de acompanhar a consulta.

    O problema é que as pessoas são afiadas na hora de bradarem por direitos - conhecem-nos na ponta da língua - mas não possuem a mesma destreza quando se trata de admitir que possuem deveres, dentre os quais o de respeitarem os outros pais cujos filhos também estão doentes no hospital, e possuem o sagrado direito de não ficarem em meio a tumulto nesse momento difícil.

  • 0
    P

    Patriota Júnior Sábado, 17 de outubro de 2015, 23h01min

    Hen_BH
    Com certeza você nao deve ser pai ou mae... no dia em que for, verá o que é a angustia de ver um filho doente...

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sábado, 17 de outubro de 2015, 23h10min

    Não sei por que uma mãe que esteja com o filho sendo atendido ao médico vai deixar de perceber alguma coisa, se justamente ela está atenta em dar atenção a criança

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sábado, 17 de outubro de 2015, 23h12min

    De fato, Dra Hen, sempre vejo questões com"meus direitos", nunca ví um x$%¨##$ qualquer vir aqui perguntar "meus direitos",

    Como um pais de governo corrupto e indolente, não poderia deixar de ser eleito por um povo tmb indolente e corrupto, que tudo quer para sí, pouco se importando com as proprias obrigações. Um é o espelho mediocre e medonho do outro

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sábado, 17 de outubro de 2015, 23h13min

    De fato, Dra Hen, sempre vejo questões com"meus direitos", nunca ví um x$%¨##$ qualquer vir aqui perguntar "minhas obrigaçoes",

    Leia mais: jus.com.br/forum/55331/direito-de-acompanhar-filho-menor-durante-consulta-medica#ixzz3osizJUiv

  • 0
    H

    Hen_BH Domingo, 18 de outubro de 2015, 16h02min

    Patriota Jr.,

    Pelo nível do seu comentário, percebe-se claramente que você não entendeu uma vírgula sequer do que eu escrevi. Mas vamos aos fatos:

    em primeiro lugar, o fato de eu ser ou não ser pai (pois mãe, ante o atual estágio da ciência, é impossível que eu seja... no futuro, quem sabe...?) em nada influi na questão. Eu não preciso ser pai (ou mesmo "mãe") para saber da angústia de um deles para com um filho doente. Sabe o por quê? Porque eu sou filho, e já vi como meus pais ficavam quando eu estava doente.

    O hospital pode sim limitar o número de pessoas a acompanharem os pacientes que ali adentram (sejam adultos ou crianças), a fim de evitar tumultos desnecessários em prol dos doentes que ali estão.

    O problema é que quando as pessoas avaliam essa situação, elas acham que devem levar em conta apenas a sua situação pessoal (ou seja, de que eles são os únicos a serem atendidos), se esquecendo que um hospital atende a centenas de pacientes todos os dias em suas emergências.

    Se cada um desses centenas de pacientes de urgência tiver dois, três, quatro acompanhantes, o lugar vai virar um caos, o que coloca inclusive a segurança de todos em risco. Basta ver que de igual modo, o hospital pode limitar o número de visitas que um paciente recebe por dia, justamente a fim de evitar tumulto, e privilegiando o bem estar dos demais doentes.

    Quem avalia a necessidade, ou não, de quantos acompanhantes devem estar presentes, e por quais motivos sejam, é o médico, em conjunto com o hospital.

    Se o pai e a mãe não são médicos (caso fossem, não necessitariam estar ali) não podem eles simplesmente querer impor a sua vontade contra a do profissional capacitado (o médico), pretendendo estabelecer que ambos devam estar presentes no momento do atendimento. Se a criança tiver de passar por uma cirurgia, vão querer ambos estarem presentes no bloco cirúrgico também?

    E repito: se ambos se veem no direito de adentrar ao local de atendimento, o que impede que avós, avôs, tios, primos, irmãos etc. invoquem o mesmo direito?

  • 0
    M

    Mônica Carmello Domingo, 17 de janeiro de 2016, 0h31min

    Caros Colegas,
    Entendo e compreendo a resposta do Sr Hen_BH.
    Acabo de passar por essa situação, com minha Bebê recém-nascida.
    A questão que levanto é que o Pai foi impedido de adentrar à sala de espera comigo e com nossa filha. Como não há local para que o mesmo permaneça, ele teve que ir ficar no carro, num estacionamento adjacente...
    Sem saber o que estava acontecendo com nossa filha que havia sufocado com saliva (como é recém-nascida, ainda não desenvolveu completamente a deglutição e não coordena corretamente os movimento de engolir...)
    Porém nossa filha poderia ter mordido. Foi meu marido que a salvou fazendo manobra de primeiros socorros. Mas ela foi levada do PSI desacordada...

    Neste caso, pergunto aos Senhores, como fica a condição de um Pai que é privado de estar em uma sala de espera, notem SALA DE ESPERA?
    E para piorar a condição... Não são os médicos e o hospital responsável pela manutenção da saúde do bebê? E como fica todo o estresse e nervosismo que passei, sendo eu a Mãe, que estou amamentando minha filha exclusivamente com leite materno. E segundo os especialistas médicos, a mãe na condição do aleitamento (garantido por lei à mãe e do bebê) não deve passar por situações de estresse e nervosismo para evitar que o fator emocional afete a "produção" de leite...

    Por favor, se puderem gostaria de saber Vosso parecer e se possível, se há alguma base legal para que só menos os pais (anos, psi e mãe) possam ficar na dá-la de espera...

    Muito obrigada pela atenção e auxílio.

  • 0
    D

    Desconhecido Domingo, 17 de janeiro de 2016, 11h24min

    Há 9 anos fiz este questionamento esperando alguma posição técnica do assunto.

    Parece que desde àquele tempo não houve evolução técnica deste espaço, e pior, o nível caiu.

    Eu pensava naquele tempo que aqui seria um espaço de discussão técnica, mas o que vi era consultas de pessoas e achismos, posições pessoais etc... (não só neste questionamento, mas nos demais).

    Talvez por isto que parei de vir aqui.

    Até pode vir o questionamento: "o que faço aqui então?" Recebi um email desta página dizendo que esta pergunta teria sido "respondida". Francamente, como diz o mesmo filho que tinha 1,6 anos àquela época e hoje tem 10 => #SQN

    Bom, eu resolvi o problema da seguinte maneira, trabalhei algumas horas a mais e paguei um plano de saúde para a criança, desde então não tive mais problemas deste tipo.

    Boa sorte para quem tem este mesmo problema, seja no passado ou no presente e que Deus ilumine essa geração atual de pessoas que passam maior parte da vida na Internet fazendo comentários sem qualquer noção.

  • -1
    H

    Hen_BH Domingo, 17 de janeiro de 2016, 17h05min Editado

    Prezado,

    ao falar em " ausência de evolução técnica", você demonstra desconhecer que, mesmo no Direito, nem tudo se resolve "tecnicamente". A lei não é capaz de dar solução a tudo, pois quem a criou (o legislador) é tão falivelmente humano quanto você, eu, ou qualquer dos que aqui comentam.

    Já que você pede "tecnicismo' ei-lo: o Direito também se manifesta pelo silêncio. É o chamado "silêncio eloquente do legislador": ele (legislador) não precisa criar uma regra proibindo a entrada de pais em determinados setores dos estabelecimentos de saúde (ou outros), mas pode deixar isso a cargo da regulamentação interna do órgão do sistema de saúde, que é quem mais tem capacidade de avaliar os procedimentos necessários ao bem-estar de todos os pacientes (inclusive do seu filho).

    Onde você viu achismos? Onde viu alguém dizer "eu acho que..." "eu penso que..."?? O fato de eu não citar normas jurídicas, decretos ou algo que os valha não implica dizer, em absoluto, que a resposta não seja "técnica", pois como dito, as normas internas dos estabelecimentos de saúde são válidas.

    Se você fala em "evolução técnica", deveria ao menos declinar qual (is) os dispositivos legais que amparam a sua pretensão de entrar, a todo custo, no setor de emergência de uma unidade hospitalar.

    Até porque se Direito fosse Matemática, com soluções prontas e acabadas para tudo, não haveria a necessidade de haver, ao menos, dois advogados, um de cada lado defendendo posições diferentes.

    Dizem que alguns enxergam o copo meio cheio, e outros o enxergam meio vazio, a depender da própria perspectiva. Onde você detecta "queda de nível", eu enxergo debate, troca de ideias, mesmo quando eventualmente elas sejam discordantes entre si, de modo a enriquecer o espaço de discussão. Desse modo, talvez o seu conceito de "comentários sem noção" signifiquem comentários que sigam em direção oposta àquilo que você quer ler.

    Basta ver o exemplo da Sra. Mônica Carmello, acima. Ela pode ter discordado em tudo o que eu falei. Mas foi extremamente respeitosa e ponderada em suas colocações, demonstrando ser uma pessoa de mente aberta e capaz de conviver com posições diferentes da dela. Tenho certeza que, para ela, o copo é "meio cheio".

    Não vejo qualquer problema em passar o tempo na internet, desde que ela seja utilizada como uma ferramenta para tentar melhorar a vida das pessoas. Basta ver os inúmeros outros comentários que fiz aqui em vários tópicos, nos quais muitos já agradeceram por terem, ao menos, tido uma luz de como iniciar a resolução de seus problemas jurídicos.

    Quanto a você não mais ter problemas do tipo, em razão de contratar um plano de saúde, até mesmo as pessoas que vivam vidradas em futebol e Big Brother têm a mínima noção de que não se pode querer comparar o atendimento particular de um plano de saúde com o caótico sistema público com o qual os nossos competentes governantes nos agraciam. Basta ver os jornais diários.

    Fico feliz pela recuperação e crescimento saudável de seu filho.

    Saudações!

  • 0
    M

    Mônica Carmello Domingo, 17 de janeiro de 2016, 22h01min

    Senhores, boa noite!
    Apenas para salientar: tenho plano de saúde (Sul América).
    Pago caro e não vejo diferença alguma nesta condição exposta anteriormente.
    Apenas sei que a pessoa que tem condições de pagar um plano de saúde não tem que esperar tanto por uma consulta ou cirurgia. Ou passa a brigar com o plano é não com o governo...

    Agradeço a atenção de todos!

    Que Deus esteja à frente de nossas vidas e de toda a nossa família!
    Que Ele nos dê a benção da saude!

    Boa noite e mais uma vez, obrigada por "ouvir" e compartilhar esta experiência.
    Pode parecer que não, mas mesmo sendo uma situação caótica, o simples fato de alguém cinpreender nossa angústia, já nos faz sentir melhor.

  • 1
    O

    Obert Domingo, 09 de outubro de 2016, 5h26min Editado

    Olá Rodrigo Martins! Sou solidário à questão. Passei pelo mesmo problema, tranquei o pé e acompanhei meu filho.
    Acredito que tenha procurado este forum buscar embasamento e defender seu direito e não para ouvir opiniões ou críticas, Porém como a tema se expandiu além do direito, me sinto no dever de tecer alguns comentários.

    Não podemos divagar sobre a menor ou maior participação de um dois pais em detrimento do outro na hora da consulta. Há pai participativo e há pai menos participativo, não cabe o julgamento ou avaliação aqui, assim como não cabe ao auxiliar de enfermagem na porta da sala de espera.

    Quanto a opinião do Rafael ouso discordar. Na maior parte das fases do bebê ele está mais apegado à mãe, que na hora da emergência pode estar nervosa, tem que despir a criança, pegar carteirinha, controlar o choro do bebê que está apavorado com o estranho que o examina com luzes e estetoscópio gelado, a presença do pai pode trazer serenidade, colaboração e atenção às orientações médicas.
    No meu caso em particular, também permaneci com o bebê enquanto minha esposa saiu a procura da equipe de enfermagem que não se encontrava na sala de medicação, pois estava no pátio fumando.

    Quanto as declarações do Hen_BH.. francamente! Nota-se que ele não é pai mesmo, como constatou o Patriota Júnior. Está parecendo que trabalha no hospital, por isso defende tal política de restrição, totalmente infundada, visto que embora o hospital "atenda centenas", a consulta é realizada individualmente, ou seja, 1 paciente por vez, dessa forma a presença de um pai E uma mãe acompanhando seu bebê na consulta não é o suficiente para gerar qualquer tumulto. Ninguém aqui está ampliando o acesso à tio, avo, etc. estamos falando de pai E mãe (apenas). Ao hospital cabe apenas se adaptar às necessidades do menor e da família. O médico aqui não tem que avaliar nada, tem que atender! Esse tipo de pensamento é um atraso aos direitos do cidadão e vai de encontro inclusive ao que já lhe foi garantido pela lei do acompanhante que permite a presença do pai (ou acompanhante) nos trabalhos de parto. O hospital "não quer", o obstetra ou o anestesista "não quer", e usam de múltiplas artimanhas para frustrar o direito do pai. Como disse, não cabe ao médico aqui avaliar o caso nem ao hospital restringir, mas se adaptar.

    Os direitos, a constituição devem sim ser invocados, sob pena de vivermos na sociedade do "achismo" a bel prazer do "praxe" alegado pelo pela Secretaria de Saúde (por favor! não acreditei que estava lendo aquilo, resposta totalmente subjetiva, sem critérios, ousaram até em falar em bom senso. O meu bom senso diz que pai E mãe podem acompanhar seu filho).

    Acaso a mesma legislação (Lei do acompanhante) que permite ao pai estar presente no nascimento de seu filho não o permitiria acompanhá-lo posteriormente? Recentemente a Lei nº 13.257/16 incluiu tal dispositivo no ECA, demonstrando que este apoio não diz respeito apenas à parturiente, mas também ao nascituro. Vamos então adentrar no direito, que é o cerne da questão.

    DO DIREITO (que é o foco do tema):
    A legislação não ajuda muito, a Portaria 1.286/93 do Ministério da Saúde menciona no art. 26 “O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nas internações...”. Vale lembrar que a portaria não é instrumento apto a restringir direitos quando a lei não o fizer, razão pela qual não limita o número de acompanhantes, apenas menciona os direitos.

    Embora imprecisa, a legislação inegavelmente se inclina a adotar uma “abordagem participativa” no atendimento à primeira infância. Vejamos:

    LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016.  As políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância serão elaboradas e executadas de forma a:
    VI - adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas organizações representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços;

    O art. 12 da Lei 8.060/90 (ECA) faz a restrição a 1 dos pais ou responsável (APENAS) nos casos de INTERNAÇÃO de criança ou adolescente.

    “Art. 12.  Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente”.

    A Lei 8.060/90 foi omissa e nada mencionou sobre a consulta. Como fica a questão?
    Um pouco de conhecimento de direito nos permite identificar que se trata agora de uma norma restritiva e Norma restritiva não admite interpretação extensiva. Já vimos esse filme:
    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/1461352/norma-restritiva-nao-admite-interpretacao-extensiva

    Destarte, se a legislação usou a palavra “internação”, não cabe ao interprete (atendente, guarda, enfermeiro, coordenador ou prefeito) ampliá-la para “consulta”, mesmo porque a lei não contém palavras inúteis.

    Também já vimos:
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=E+A+LEI+N%C3%83O+CONTEM+PALAVRAS+INUTEIS

    DA CONCLUSÃO:
    Caso entenda que está sofrendo um impedimento por não falta de lei que regule seu direito, poderia cogitar a impetração de Mandado de Injunção: quando falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais;
    Porém se compartilhar do meu entendimento, de que o ECA já disciplinou a matéria no seu art. 12, poderia estudar o ajuizamento do Mandado de Segurança: para proteger direito líquido e certo; ou, o que eu acredito ser o melhor instrumento nesses casos, a Ação Civil Pública, cujo titular é o Ministério Público no interesse difuso ou coletivo.

    Para tanto, recomendo o registro e acompanhamento de uma “denúncia” junto ao Ministério Público.
    Na minha cidade vou tomar as providências.

  • 0
    M

    Markov Sábado, 18 de março de 2017, 14h08min

    Obert foi simplesmente brilhante! Principalmente na colocação sobre:"A Lei 8.060/90 foi omissa e nada mencionou sobre a consulta. Como fica a questão?
    Um pouco de conhecimento de direito nos permite identificar que se trata agora de uma norma restritiva e Norma restritiva não admite interpretação extensiva. Já vimos esse filme:
    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/1461352/norma-restritiva-nao-admite-interpretacao-extensiva " , Parabéns ! Já o Hen_BH , além de demonstrar falta de conhecimento e experiência, chega a ser patético achar que com a experiência de ser filho, sabe o que é ser pai! Demonstra em suas colocações tremenda pobreza de espírito! Parecido com transtorno psicológico de adolescente !!

  • 0
    M

    Markov Sábado, 18 de março de 2017, 14h15min

    Com respeito, sempre, façam valer seus direitos! Percebam que o enfermeiro, medico, porteiro ou segurança do hospital pode fazer a transgressão por várias vezes em um dia , e vão dormir da mesma maneira, já o pai ofendido, sendo este presente, participativo, preocupado ... ficará profundamente chateado, prova é este tópico! Só isso basta, pela lacuna legal, para interpretação e decisão de qq magistrado sério em favor da família ofendida!!

  • 0
    H

    Hen_BH Segunda, 20 de março de 2017, 13h40min Editado

    "Já o Hen_BH , além de demonstrar falta de conhecimento e experiência, chega a ser patético achar que com a experiência de ser filho, sabe o que é ser pai! Demonstra em suas colocações tremenda pobreza de espírito! Parecido com transtorno psicológico de adolescente !!"

    Pelo nível dos seus comentários, já percebemos aqui quem é o pobre de espírito. Alguém que entre num fórum jurídico que, em tese, se presta a trazer debate acerca de temas como o aqui proposto, e que não tem a mínima capacidade de lidar com opiniões contrárias, valendo-se de ofensas pessoais, pode falar em "transtorno psicológico de adolescente"??

    Se você analizar o que eu escrevi - e se a viseira do seu rancor permitir que você consiga enxergar além, coisa que acho pouco provável, pelo que você já mostrou ser - perceberá que a minha opínião foi feita de modo objetivo, sem bradar impropérios ou desrespeito a quem quer que tenha opinião divergente da minha.

    Basta ver os comentários da Sra. Mônica Carmello. Embora divergindo da minha opinião, ela foi extremamente respeitosa e ponderada, pois ela entrou não para digladiar, mas sim para acrescentar e debater de modo civilizado.

    Chega até ser engraçado - para não dizer pior - alguém como você proferir ofensas contra alguém de cujas idéias você diverge, e logo na sequência vir falar "com respeito, sempre, façam valer seus direitos!"

    Respeito??? Pela sua postagem, percebe-se que você não faz a menor idéia do que significa essa palavra!! Esse é o nível de respeito que você prega?? O mesmo que você tem por alguém que diverge de você??? Seja ao menos coerente no que faz... creio que é isso que separa os Homens (com H maiúsculo) dos moleques...

    Mas tudo bem... eu entendo... dizem que ninguém consegue dar aquilo que não tem... se você não assimilou de seus pais - tenho certeza de que eles tentaram - educação e valores mínimos, dentre os quais respeitar as pessoas que divergem de você, eu não poderia mesmo esperar que você os transmitisse aqui... espero apenas que seus filhos consigam trilhar um caminho diferente do seu para que sejam adultos melhores... com o mínimo de civilidade e respeito, mesmo por quem deles divergir!

    Eu poderia ficar aqui debatendo diferença entre normas restritivas e interpretações ampliativas, e trazer vários embasamentos jurídicos para lastrear a minha posição. Mas isso seria como, no dito antigo, jogar pérola para porco. E por ler comentários como o seu, reforço com mais convicção o que eu disse anteriormente sobre o assunto debatido nesse post.

  • 0
    H

    Hen_BH Segunda, 20 de março de 2017, 13h48min

    "Não vejo nada (o que eu vejo não me agrada)
    Não ouço nada (o que eu ouço não diz nada)
    Perdi a conta das pérolas e porcos que eu
    cruzei pela estrada"


    ("A Promessa" - Engenheiros do Hawaii)

  • 0
    L

    Lorena Pires Quinta, 23 de março de 2017, 20h59min

    Lei n.º 106/2009, de 14 de Setembro
    Artigo 2.º
    Acompanhamento familiar de criança internada

    1 — A criança, com idade até aos 18 anos, internada em hospital ou unidade de saúde tem direito ao acompanhamento permanente do pai e da mãe, ou de pessoa que os substitua.

  • 0
    H

    Hen_BH Segunda, 27 de março de 2017, 17h57min

    Prezada Lorena Pires,

    você só se esqueceu de um detalhe... a lei que você cita é uma lei portuguesa...e por esse motivo só vige em Portugal...

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.