Direito de acompanhar filho menor durante consulta médica
perguntou Quinta, 05 de julho de 2007, 9h48min
O caso:
Menino doente, aproximadamente 1,6 anos, consulta no SUS e atendimento pela pediatra (22/05) no qual recomendou a medicação. Como a criança não melhorou, retorno ao pediatra (25/05) que indicou uma medicação mais forte e solicitou maiores exames como radiografia e hemograma. A médica pegou o telefone de contato dos pais e forneceu o seu em caso de emergência. A médica entra em contato com a família no domingo (27/05) e pede que se dirijam ao SUS na segunda (28/05) a primeira hora para consulta da criança.
O problema:
Os pais compareceram no local e data marcados pela pediatra no que ao serem chamados pela triagem foram informados que apenas uma pessoa poderia passar para a consulta no que resultou a privação do pai de acompanhar o filho, não bastando ao pai ter informado o funcionário da preocupação com o filho e relatar que fora a pediatra que solicitou o comparecimento dos pais, teve seu direito negado pelo funcionário. No que o pai relatou que iria reclamar o funcionário em um descaso lhe aponta o telefone e diz: "Está logo ali".
O dano:
Os pais, neste caso não há um só pois quando a criança chora à noite são dois que levantam, quando necessita remédios são dois que se esforçam, sempre são dois a tomarem todas as medidas, são também dois tipos de questionamento que podem fazer à pediatra, pois é seu primeiro filho.
O constrangimento do pai que teve o direito de aocmpanhar o filho e também falar com a médica foi tamanho que compareceu ao Conselho Municipal de Saúde para reclamar do atendimento e questionar a normativa que dizia que somente uma pessoa poderia acompanhar filho menor ao pediatra.
A resposta:
Encaminhado a reclamação à secretaria de saúde, recebe depois de 30 dias uma posição:
"(...) informamos que estamos tomando providências para agilizar e para que o atendimento seja mais cortês e humanizado possível. (...) Quanto à entrada de mais de um acompanhante na hora da consulta é de praxe e decore (sic) do bom senso que entre um dos pais, via de regra a mãe, ou a pessoa que fica mais tempo com a criança."
Minha dúvida:
Acredito que o pai teve privação de seu direito, cfe. art. 227 da CF/88 que diz:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Não encontrei nenhum tipo de caso semelhante e gostaria de saber se teria êxito em uma ação de danos contra a prefeitura e o que poderiam agregar os fatos narrados.