DIREITO TRABALHISTA.

Há 20 anos ·
Link

Peço uma sugestão aos Drs, que entendem deste assunto.

Eu moro em São Paulo, trabalho com uma mercadoria que uma ou duas vezes por mês o dito produto vem da Bahia para São Paulo, á pessoa que organiza este produto para envia-lo pra mim trabalha em regime de participação de lucro uma ou duas vezes por mês o resto do tempo trabalha para se próprio e para outras pessoas da região, em forma de diárias, o galpão que guardamos á mercadoria foi eu que fiz juntamente com minha esposa considero como bem de família, agora esta pessoa que trabalhava em parceria comigo uma ou duas vezes por mês como participação nos lucros, quer direito trabalhista só porque brigou com meu irmão e desse que iria se vingar na minha pessoa, até falando em hipotecar o meu galpão através de ordem judicial para garantir seu tempo de trabalho, as contas de luz e água estar em nome dele porem cortadas por falta de pagamento, na época combinamos para ele ligar á luz e agua em seu próprio nome, como o imóvel era novo e ele estava no local e região e eu estava em São Paulo, achei tudo de comum acordo,

Ajudem-me o que devo fazer e qual o direito que assiste em forma da Lei, qual á maneira mais viável para se resolver uma situação como esta.

Desculpa sobre os erros esta e á minha narrativa.

Grato

Hélio

1 Resposta
leticia
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Hélio, que provas vc possui de que o galpão é seu? Tem escritura, alvará, habite-se? Quanto a considerá-lo bem de família, acho difícil, a menos que o tenha registrado no cartório como tal. Vc tem um contrato escrito com o seu sócio, que fala em participação de lucros? Ele mora no galpão? Vc tem testemunhos de que ele só trabalhava para vc duas vezes por mês e que no restante do tempo trabalhava para outras pessoas ou para si próprio? Vc precisa reunir todas as provas possíveis para se contrapor às alegações que ele fizer, inclusive quanto de dinheiro repassou a ele no período em que estão negociando juntos.Em direito, nunca se pode dar certeza quanto ao sucesso de uma ação, mas se vc tiver boas provas pode resolver a questão favoravelmente. Em todo caso, se tiver chance, procure fazer um acordo que seja justo para ambas as partes e no qual ele dê quitação, geral e irrestrita, por escrito e assinada por duas testemunhas, de qualquer direito a haver em relação a vc. Caso contrário, deixe rolar e defenda-se perante o juiz com as provas que tiver. Não será fácil ele provar ser seu empregado, pois, para isso, tinha de cumprir uma série de requisitos, como habitualidade, pessoalidade, subordinação hierárquica, jornada de trabalho etc etc. Não sendo, portanto, seu empregado, mas sócio, o que tem a reclamar, não é mesmo? PS. Quanto às contas de luz e água, basta vc requer às concessionárias, mediante comprovação de que é o proprietário,a religação das mesmas, pagando, evidentemente, os débitos pendentes. Saudações, Letícia

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos