Tenho união estável oficializada por meio de escritura pública (separação total de bens). Estamos separados amigavelmente há mais de um ano, não temos filhos, nem bens e abdicamos de pensão. Para que eu possa me casar com outra pessoa, é necessário dissolver a união estável em cartório? Como procedo? Obrigada

Respostas

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    Milton Levy de Souza 273563/SP Terça, 01 de março de 2016, 18h57min

    Senhora Juliana;

    O Bom senso manda que um contrato,como o de união estável, seja desfeito do mesmo modo como foi elaborado.

    Portanto, que seja através de um DISTRATO,se possível, no mesmo em que foi oficializado a união.

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    Rafael F Solano Quarta, 02 de março de 2016, 23h06min

    Se não há nada a partilhar, nem filhos, case-se no civil sem problema, esta põe fim a qualquer relação definida como estável.

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    Elaine Cristina Quarta, 19 de outubro de 2016, 22h18min

    Durante a habilitação do casamento,essa "união estável" não dissolvida,não interfere não?? preciso saber urgente

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