DIVISÃO DOS BENS, Escritório do meu marido, posso receber metade da parte dele ??

Há 10 anos ·
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Sou casada no regime de comunhão total dos bens, aquele antigo, tudo que temos foi fruto de nosso trabalho e economias eu sempre trabalhei empregada (CLT), uma época fiquei em casa qdo o filho era pequeno. Hoje ele é advogado e tem um carteira de clientes boa, o escritório dele vai bem com seu sócio, estruturado, moveis, nome na cidade. Ele tira um valor razoável por mês, eu continuo de funcionária, sobre a casa carros e filho, Ja temos um acordo verbal. Digo que ajudei ele a construir o negócio, (casa, filho, leva-e-traz, contas, etc) mesmo que indiretamente, é isso.. Minha duvida tenho direito a metade da metade dele no escritório ???

3 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Que tipo de enquadramento é a empresa dele : é MEI ou é inscrita no Simples??

Se vc não é sócia, não consta no contrato social, vc não tem direito a empresa, mas pode ter direito (se for empresa) ao patrimônio se contou com apenas ele contribuindo.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Olá, não ele não tem empresa, são dois sócios PF amigos, que trabalham juntos e dividem as despesas e receitas e fazem seus IR separados, sei que eles tem um valor de caixa guardado, mais não tenho o quanto é.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Neste caso não há o que se falar em direito na empresa já que empresa alguma existe. Vc não tem direito a força de trabalho dele, a ele, ao nome dele, a profissão dele. Lamento.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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