DIVISÃO DOS BENS, Escritório do meu marido, posso receber metade da parte dele ??
Sou casada no regime de comunhão total dos bens, aquele antigo, tudo que temos foi fruto de nosso trabalho e economias eu sempre trabalhei empregada (CLT), uma época fiquei em casa qdo o filho era pequeno. Hoje ele é advogado e tem um carteira de clientes boa, o escritório dele vai bem com seu sócio, estruturado, moveis, nome na cidade. Ele tira um valor razoável por mês, eu continuo de funcionária, sobre a casa carros e filho, Ja temos um acordo verbal. Digo que ajudei ele a construir o negócio, (casa, filho, leva-e-traz, contas, etc) mesmo que indiretamente, é isso.. Minha duvida tenho direito a metade da metade dele no escritório ???