Dívida de IPTU anterior à instauração de condomínio

Há 19 anos ·
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Bom dia,

submeto minha questão aos ilustres participantes e desde já agradeço a atenção dispensada.

Adquiri um imóvel na planta que foi entregue à 4 meses atrás, com o Habite-se aprovado, sendo imediatamente instalado o condomínio e entregue a chaves com uma parcela pendente a ser financiada através de Banco.

Vim a saber que os proprietários antigos do imóvel possuíam dividas de 8 anos de IPTU, e a Incorporadora assumiu em documento assinado a responsabilidade por esta dívida.

Entretanto, o financiamento do imóvel se arrasta, creio que devido a estes entraves (tenho uma promissória assinada do valor financiado).

As questôes que coloco são:

1) se os novos proprietários terão alguma responsabilidade por esta dívida no futuro ou mesmo sofrerão algum percalsso proveniente desta situação;

2) como o habite-se pode ser fornecido com esta dívida.

atenciosamente, Marcio Sá

2 Respostas
Paulino
Há 19 anos ·
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O IPTU é devido pelo proprietário ou quem tem a posse do imóvel, não se pode alegar contratos particulares contra a administração, esses contrados de responsabilidade apenas lhe darão o direito de ressarcimento contra a incorporadora se ela não cumprir com a obrigação, mas o Poder Público pode executar os valores a qualquer momento, e será contra os proprietários. Lembro que, se não foi ingressada qualquer ação de execução da Prefeitura contra os proprietários, as parcelas de IPTU que contam mais de 05 anos estão prescritas, se executadas juntamente com as em curso, a execução deve ser impugnada (embargada), para excluir as dívidas prescritas.

Quanto ao habite-se a dívida de IPTU não é obstáculo para seu fornecimento, pois não tem relação com o correto adimplemento mas é fornecido quando a obra está com taxas e projetos em dia e em regular procedência, conforme código de obras, postura ou plano direitor, que são leis municipais.

Cícero Bellan
Há 19 anos ·
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Dada a importância patrimonial relativa a aquisição de um imóvel, fundamental seria adotar medidas de precaução, entre elas, a obtenção de informações sobre a regularidade do IPTU, contas de água, luz, eventuais penhoras que possam recair sobre o bem, ônus trabalhistas, hipotecas etc.

Inicialmente, lembro que as obrigações que incidem em bens imóveis como as mencionadas, além de outros encargos, são em direito denominadas "PROPTER REM", ou seja, é o imóvel quem responde pela dívida.

Consequentemente, é o adquirente quem deve adimplí-las. E adquirente em sentido amplo a exemplo tanto daqueles que compram à vista ou por via de financiamento, conforme pacífica jurisprudência dos Tribunais pátrios.

Exemplo típico dessa obrigação "Propter Rem", consiste na possibilidade de o proprietário de um bem imóvel responsabilizar o locatário, por meio de contrato de locação, pelo pagamento do IPTU, para se ver livre da obrigação a que a Lei atribui como sua.

Assim, no seu caso, se o IPTU não for saldado pelos novos proprietários, a Prefeitura poderá executar a dívida, proporcionalmente, em face de cada uma das unidades de apartamento, com sérias repercussões junto à Divida Ativa do Município.

Importante destacar que essa execução deverá recair apenas sobre a dívida dos últimos 05 (cinco) anos, a partir da data da propositura da execução judicial. Dessa forma, iniciando os pagamentos regulares a partir da posse é possível até que a dívida prescreva, ante a conhecida morosidade dos órgãos públicos.

Entretanto, em caso de execução, é possível embargá-la, denunciando o contrato com a contrutora para que ela responda pela dívida que contraiu, ou mesmo paralelamente, iniciar outra ação contra a construtora.

Já a concessão do HABITE-SE mediante a cobrança do IPTU em atraso, seria exigir do contribuinte o pagamento da dívida por via transversa, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico. Aos órgãos públicos não é dado exigir valores, quaisquer que sejam, mediante a imposição de contrapartidas, pois o mesmo ordenamento lhes confere a oportunidade de cobrança de dívidas pelas vias convencionais.

Abraços,

Cícero Bellan Tertulino de Oliveira. Advogado.

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Há 11 anos
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