Pensão alimentícia! Obrigações de ambas as partes?

Há 10 anos ·
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· Editado

Fui casado por quase 15 anos e tivemos um casal de filhos. Me divorciei a cerca de 5 anos e desde então, ja na audiencia ficou determinado que a filha de 12 anos viveria comigo e o filho de 5 anos ficaria com a mãe. Acontece que eu pago pensão ao filho de 1,1 Salário minimo e a mãe nunca contribuiu em nada para a filha. Tudo é muito dificil com ela e nem ficar com a filha ela quer ficar um final de semana ou outro. Simplesmente renegou a filha por ela ter escolhido viver comigo. A filha está prestes a fazer 18 anos e me perguntou porque a mãe dela não a ajudou com nada nunca e fiquei sem saber o que responder. A questão é: ela pode pedir algum valor a mãe (judicialmente) retroativo aos anos que está comigo e sem ter tido nenhuma assistência da mãe (nem emocional nem financeira)?

2 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Retroativo não, mas dos 18 em diante, sim, se estiver em curso tecnico ou superior.

Quanto a explicar a mãe, diga apenas que ela é assim, e é isso mesmo, não se pode explicar uma pessoa, vc é vc porque vc é assim, só isso. Sua filha não é mais criança, faça que ela veja a vida como ela é, sem melindres, sem fazer do fato de ter uma mãe pouco afetiva o fim do mundo, familia de propaganda de margarina é bonitinha porque é faz de conta, a realidade da vida é a multiplicidade de seres que todos nós somos.

Lamentavelmente vc podia ter pedido a exoneração da pensão visto que cada um ficou responsavel por 1 filho, agora não adianta mais, vc terá de seguir pagando pensão pois o garoto ainda é menor de 18.

Daniela
Há 10 anos ·
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Resumindo luciano, você dormiu no ponto.

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Há 8 anos
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