Em um edital de concurso público publicado esse mês, uma prefeitura fixou como salário base o valor de R$725,00, porém o salário mínimo vigente é de R$880,00. A prefeitura explicou que o salário base será acrescido de gratificações para que o valor alcance o salário mínimo. Isso é permitido pela lei? O concurso poderá ser cancelado?

Respostas

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    GLC Quarta, 02 de março de 2016, 15h05min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    É inconstitucional o valor de R$ 725,00 como base abaixo do salário mínimo. O edital deve ser contestado pelo Ministério Público.

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    Desconhecido Quinta, 03 de março de 2016, 11h16min

    Mas eu poderia denunciar o caso ao Ministério Público?

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    GLC Quinta, 03 de março de 2016, 14h46min

    Claro que sim. Apresente o Edital para comprovar o erro.

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    Hen_BH Quarta, 11 de maio de 2016, 18h21min

    Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal "é a remuneração total dos servidores que não pode ser inferior ao salário-mínimo e não o seu vencimento ou provento básico" (RE 560323 PB).

    Entre outras decisões do mesmo Tribunal:

    "SALÁRIO BASE INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, INC. IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que o art. 7º, inc. IV, da Constituição da República refere-se à remuneração e não ao salário-base” (AI 567.634-AgR, de minha relatoria, Primeira Turma, DJ 16.2.2007)."

    "EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. PISO DE VENCIMENTO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 197.072, 199.098 e 265.129, firmou o entendimento de que o artigo 7º, IV, combinado com o artigo 39, § 2º, ambos da Constituição, se refere à remuneração total recebida pelo servidor em atividade e não apenas ao vencimento-base. Agravo Regimental a que nega provimento” (RE 369.010-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJ 16.6.2006)."

    Desse modo, o vencimento base pode, sim, ser inferior ao salário mínimo, desde que o seu somatório com as demais parcelas de natureza salarial não fiquem abaixo do valor do salário mínimo.

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