Da liquidação de sentença: Prazo prescricional e possibilidade de reliquidação.
Prezados doutores que publicam suas ideias neste site.
Tenho uma grande dúvida. Ja busquei em vários livros, publicações de vários generos, mas não obtive sucesso. Desta forma, venho a apelar a vocês, conhecedores da matéria, para que me auxiliem neste problema.
Há um processo, que esta em fase de liquidação de sentença, e foi baixado em 16.04.02, data esta anterior a entrada em da Lei n. 11.232, que trata da nova execução civil.
Desta forma, como esta nova lei não é retroativa, temos um problema, visto que esta demanda deve ser continuada levando em conta a lei antiga.
Já faz mais de 5 anos que este processo não possui movimentações de ambas as partes, apesar de já ter sentença transitada em julgado.
Gostaria de saber, meus caros, da possibilidade de reliquidar esta sentença, visto que continua iliquida. Qual o prazo prescricional para se exigir a liquidação de sentença, visto que este processo esta parado a mais de 5 anos.
Desde já agradecido pela sua ajuda.
Antes de mais nada ... Porque re-liquidar ??? ... Ela já passou pela fase liquidação ou não ??? Caso sim, estaremos indo já para a sua execução !!! ... Por outro lado, se se buscar uma "re-liquidação" ali, penso que somente seria cabível se existir aí um "erro material" nos cálculos ... De qualquer forma, o título judicial prescreve no mesmo tempo que o objeto da ação da qual se originou !!!
Enfim, para não ficarmos no achismo, explicite melhor o caso concreto !!!
Caro Colega,
Estamos ainda na fase de liquidação de sentença. O fato é que a autora faleceu durante o percurso do processo, e em 2002, o réu alegou litispendencia, o que, a meu ver, não existe.
A questão que procurei colocar em debate é que, em 2002, este processo foi arquivado, visto que o autor, por motivo de falecimento, e pelo fato de que não foi comunicado de forma eficiente por seu procurador, não juntou os documentos necessários para comprovar a inocorrencia de litispendencia. Fazendo os cálculos, faz mais de 5 anos que o processo está parado, sem movimentação de nenhuma das partes. Fui procurado para dar seguimento a este processo, visto que as sentenças foram todas procedentes. Gostaria de saber se este processo já esta perdido, ou se posso ingressar com uma nova liquidação desta sentença, pois já esta parado a muito tempo, e este valor que estava em apuração em 2002 já dobrou. Outro fato que creio ser importante é que este processo foi baixado em 2002, antes da entrada em vigencia da nova lei de execução civil (Lei 11.232). Desta forma, estariamos sobre vigencia de lei anterior, não?
Se puderes me ajudar, ficaria grato.