Estou legalizando o meu terreno, já paguei o itbi, o que devo fazer agora?
Tenho um terreno, que estou legalizando, o antigo proprietário está cobrando muito caro só para assinar, então estou, providenciando os documentos eu mesma, paguei o itbi no começo de janeiro, mas não sei qual deve ser o meu próximo passo. Por isso peço a ajuda de vocês, para saber o que devo fazer agora?
Chamam ITBI o imposto de transmissão de bens imóveis, às vezes, com alíquota de 2% sobre o valor venal do bem...e o IPTU é o imposto predial e territorial cobrado de quem é proprietário de imóveis, também sobre o valor venal da propriedade, então, a responsabilidade de pagar o primeiro é do adquirente e o outro quem paga é o dono ou proprietário, sabendo-se que a Prefeitura pode cobrar o segundo imposto de quem adquire com dívida atrasada, porém podendo o comprador se ressarcir de dívida de que não causara(IPTU)....Abs.([email protected]).
PRIMEIRO - o terreno está em nome do vendedor lá no cartório de RGI? SEGUNDO - Você constatou se há débito na Prefeitura de IPTU? TERCEIRO - Quem recebe o ITBI pela transferência do vendedor ao adquirente é o Município; QUARTO - O adquirente/comprador se pagar à vista pelo terrreno tem a posse por escritura definitiva do bem; QUINTO - Há que constatar se o imóvel tem ônus reais no RGI(penhora, hipoteca,fiança,débitos,etc.); SEXTA - Se a compra do terreno não foi à vista o documento prévio é a promessa de compra e venda, com a cláusula de quitação a prazo, razão porque deve se registrá-la no próprio cartório para fins de autenticidade; SÉTIMA - Atentar-se ao fato de que se o valor for abaixo de 30 salários a escritura pública registrada não é obrigatória; mas é essencial ao fato haver um contrato preliminar....
Abs.
Olá, senhor Orlando! 1 - sim o terreno está no nome dele. 2 - não consta nada, pq eu que sempre paguei. 3 - sim foi isso que fi fui direto na prefeitura e foi lá que paguei. 4 - eu quitei o terreno a anos, mas não tenho este documento descrito pelo aenhor, tenho somente um documento de quitação. 5 - não tem nada disso, está tudo certo. 6 - como disse tenho este documento de quitação 7- este não compreendi como proceder?
A senhora tem tudo para pedir a escritura definitiva ao cartório, em seu nome, assinada pelo alienante.Dirija-se ao cartório e fale isso ao tabelião, que notificará o ex-dono para assinar a transferência....sob pena de o fazer, compulsoriamente, em ação de adjudicação compulsória.A senhora deve dispôr de um contrato sob o nome de "Promessa de compra e Venda" assinada anteriormente pelo vendedor e comprador.Esse documento é a prova de que dispõe sobre o imóvel um "direito real" como compromitente-compradora, e por fim, ter em mãos a escritura definitiva do imóvel, cujo fato gerador do ITBI É O PRÓPRIO REGISTRO DO BEM EM SEU NOME, cujo tributo já recolhera.,....Abs.([email protected])....