Tenho um terreno, que estou legalizando, o antigo proprietário está cobrando muito caro só para assinar, então estou, providenciando os documentos eu mesma, paguei o itbi no começo de janeiro, mas não sei qual deve ser o meu próximo passo. Por isso peço a ajuda de vocês, para saber o que devo fazer agora?

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quinta, 14 de abril de 2016, 15h31min Editado

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Chamam ITBI o imposto de transmissão de bens imóveis, às vezes, com alíquota de 2% sobre o valor venal do bem...e o IPTU é o imposto predial e territorial cobrado de quem é proprietário de imóveis, também sobre o valor venal da propriedade, então, a responsabilidade de pagar o primeiro é do adquirente e o outro quem paga é o dono ou proprietário, sabendo-se que a Prefeitura pode cobrar o segundo imposto de quem adquire com dívida atrasada, porém podendo o comprador se ressarcir de dívida de que não causara(IPTU)....Abs.([email protected]).

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    G

    GLC Quinta, 03 de março de 2016, 10h10min

    Esse terreno é escriturado, você fez negócio com ele e tem recibo assinado por ele?

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    Desconhecido Segunda, 11 de abril de 2016, 14h12min

    Olá, desculpa pela demora, mas tenho o recibo assinado por ele sim, como disse já paguei o ITBI e agora quero a escritura, procurei o mesmo para ele assinar e ele me cobrou pela assinatura... Então estou desesperada sem saber o que devo fazer agora, por favor me ajude!

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Segunda, 11 de abril de 2016, 15h07min Editado

    PRIMEIRO - o terreno está em nome do vendedor lá no cartório de RGI?
    SEGUNDO - Você constatou se há débito na Prefeitura de IPTU?
    TERCEIRO - Quem recebe o ITBI pela transferência do vendedor ao adquirente é o Município;
    QUARTO - O adquirente/comprador se pagar à vista pelo terrreno tem a posse por escritura definitiva do bem;
    QUINTO - Há que constatar se o imóvel tem ônus reais no RGI(penhora, hipoteca,fiança,débitos,etc.);
    SEXTA - Se a compra do terreno não foi à vista o documento prévio é a promessa de compra e venda, com a cláusula de quitação a prazo, razão porque deve se registrá-la no próprio cartório para fins de autenticidade;
    SÉTIMA - Atentar-se ao fato de que se o valor for abaixo de 30 salários a escritura pública registrada não é obrigatória; mas é essencial ao fato haver um contrato preliminar....

    Abs.

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    Desconhecido Quarta, 13 de abril de 2016, 17h25min

    Olá, senhor Orlando!
    1 - sim o terreno está no nome dele.
    2 - não consta nada, pq eu que sempre paguei.
    3 - sim foi isso que fi fui direto na prefeitura e foi lá que paguei.
    4 - eu quitei o terreno a anos, mas não tenho este documento descrito pelo aenhor, tenho somente um documento de quitação.
    5 - não tem nada disso, está tudo certo.
    6 - como disse tenho este documento de quitação
    7- este não compreendi como proceder?

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quinta, 14 de abril de 2016, 14h56min Editado

    A senhora tem tudo para pedir a escritura definitiva ao cartório, em seu nome, assinada pelo alienante.Dirija-se ao cartório e fale isso ao tabelião, que notificará o ex-dono para assinar a transferência....sob pena de o fazer, compulsoriamente, em ação de adjudicação compulsória.A senhora deve dispôr de um contrato sob o nome de "Promessa de compra e Venda" assinada anteriormente pelo vendedor e comprador.Esse documento é a prova de que dispõe sobre o imóvel um "direito real" como compromitente-compradora, e por fim, ter em mãos a escritura definitiva do imóvel, cujo fato gerador do ITBI É O PRÓPRIO REGISTRO DO BEM EM SEU NOME, cujo tributo já recolhera.,....Abs.([email protected])....

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