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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quinta, 03 de março de 2016, 11h57min Editado

    Em sendo a sua esposa dependente e a mesma auferido renda no ano-calendário de 2015, há que incluir os rendimentos dela em sua declaração como titular, porém se houve pagamentos de previdência dela, independente de ter recebido alguma renda, por lei, pode deduzir a contribuição ao INSS recolhida no nome dela, assim como gastos com plano de saúde, médicos, dentistas, instrução etc., inclusive do titular também...(guardando os comprovantes por 5 anos...).Abs.([email protected]).

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    Desconhecido Quinta, 03 de março de 2016, 12h09min

    Obrigado Orlando. Ela não teve rendimentos em 2015, porém paguei seu INSS. A duvida esta como declarar este pagamento.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quarta, 23 de março de 2016, 15h23min Editado

    Some as contribuições à previdência oficial pagas no ano de 2015 e deduza no campo onde diz ou está escrito essa faculdade legal e não esqueça de colocá-la como sua dependente, de acordo com o código relacionado ao cônjuge....Abs.([email protected]).

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