Minha estagiaria estava roubando minha carteira quando eu ia ao almoco ! tenho uma filmagem dela , mas nao denunciei no ano passado, somente mandei embora e paguei os dias trabalhados!! ela colocou a minha empresa em uma acao trabalhista , posso mostra a filmagem no forum e ela ser punida?

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 03 de março de 2016, 17h43min

    Ela está cobrando o que?? Uma coisa pode nada ter com a outra, ela pode ter direito ao que reclama, enquanto vc perdeu excelente oportunidade para processa-la e demitir por justa causa. Como já passaram 6 meses desde seu flagrante, não há como agora registrar queixa, mas, pode ser útil sua gravação, converse com seu advogado.

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    Desconhecido Quinta, 03 de março de 2016, 18h22min

    ela esta cobrando muita coisa / carteira assinada/pois o contrato de estagio venceu e não prorroguei e não assinei carteira/ 13 salario férias /vale refeição / eu tenho um video somente dela pegando dinheiro na minha carteira / faz mais ou menos 7 meses na época não abri b.o só paguei os dias trabalhados /

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    Rafael F Solano Quinta, 03 de março de 2016, 21h30min

    Se vc errou ao descumprir com o que a Lei mandava, não faz a menor diferença ela ter assaltado sua casa armada até os dentes. Ela pode ter errado, mas vc deixou passar a oportunidade para prestar queixa, enquanto que o erro que vc cometeu não prescreveu, e ela tem todo o direito de cobrar

    Seja honesto e terá moral de cobrar honestidade dos outros.

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    Desconhecido Quinta, 03 de março de 2016, 23h48min

    Entendi. Então se eu informar na ação que ela roubava dinheiro da minha carteira e tenho video comprovando diante do juiz ela não sofre nenhuma punição? tenho que pagar todos os direitos a ela ?

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    Rafael F Solano Sexta, 04 de março de 2016, 11h08min

    Vc vai estar numa vara de trabalho, não numa delegacia de policia. O juiz pode até achar reprovavel o que ela fez, mas em nada disso tira dela o direito trabalhista que vc deixou de cumprir.

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    Hen_BH Sexta, 04 de março de 2016, 17h20min

    Como o furto é crime de ação penal pública incondicionada, se os elementos de prova de sua ocorrência forem levadas ao Juiz, ainda que discutidos dentro de uma ação trabalhista, deve ele (o juiz) remeter cópias ao MP para a apuração dos fatos. É o que diz o CPP:

    "Art. 40. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia."

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    Desconhecido Sábado, 05 de março de 2016, 11h01min

    contudo, isso nao vai isentar vc de pagar td que deve.

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