FURTo qualificado com provas na empresa

Há 10 anos ·
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Minha estagiaria estava roubando minha carteira quando eu ia ao almoco ! tenho uma filmagem dela , mas nao denunciei no ano passado, somente mandei embora e paguei os dias trabalhados!! ela colocou a minha empresa em uma acao trabalhista , posso mostra a filmagem no forum e ela ser punida?

7 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Ela está cobrando o que?? Uma coisa pode nada ter com a outra, ela pode ter direito ao que reclama, enquanto vc perdeu excelente oportunidade para processa-la e demitir por justa causa. Como já passaram 6 meses desde seu flagrante, não há como agora registrar queixa, mas, pode ser útil sua gravação, converse com seu advogado.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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ela esta cobrando muita coisa / carteira assinada/pois o contrato de estagio venceu e não prorroguei e não assinei carteira/ 13 salario férias /vale refeição / eu tenho um video somente dela pegando dinheiro na minha carteira / faz mais ou menos 7 meses na época não abri b.o só paguei os dias trabalhados /

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Se vc errou ao descumprir com o que a Lei mandava, não faz a menor diferença ela ter assaltado sua casa armada até os dentes. Ela pode ter errado, mas vc deixou passar a oportunidade para prestar queixa, enquanto que o erro que vc cometeu não prescreveu, e ela tem todo o direito de cobrar

Seja honesto e terá moral de cobrar honestidade dos outros.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Entendi. Então se eu informar na ação que ela roubava dinheiro da minha carteira e tenho video comprovando diante do juiz ela não sofre nenhuma punição? tenho que pagar todos os direitos a ela ?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Vc vai estar numa vara de trabalho, não numa delegacia de policia. O juiz pode até achar reprovavel o que ela fez, mas em nada disso tira dela o direito trabalhista que vc deixou de cumprir.

Hen_BH
Advertido
Há 10 anos ·
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Como o furto é crime de ação penal pública incondicionada, se os elementos de prova de sua ocorrência forem levadas ao Juiz, ainda que discutidos dentro de uma ação trabalhista, deve ele (o juiz) remeter cópias ao MP para a apuração dos fatos. É o que diz o CPP:

"Art. 40. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia."

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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contudo, isso nao vai isentar vc de pagar td que deve.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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