Minha ex e eu decidimos nos separar amigavelmente, porém ainda não conversamos sobre valores, com isso não foi feito nada em cartório até o momento. Nesse período, se me relacionar extra conjugalmente, mesmo que sigilosamente, pode caracterizar adultério e consequentemente, ela requerer danos morais?

Respostas

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    Marina

    Marina Quinta, 03 de março de 2016, 8h56min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Murilo, se vcs não mais residem na mesma casa, isso já caracteriza separação de fato e a separação conta desse momento. Se vc acredita que ela pode agir de alguma forma a dificultar sua vida, não exponha seu relacionamentos enquanto não resolver o divórcio.
    Vcs têm filhos? Imóveis para dividir? É possível fazer o divórcio amigável sem filho no cartório e é bem rápido e prático. Resolva logo sua situação se há risco de sua ex mudar se sentir ofendida apenas por posse.
    Boa sorte!

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    R

    Rafael F Solano Quinta, 03 de março de 2016, 10h16min

    Se para seus amigos e parentes vcs estão separados, não há adultério e muito menos dano moral.

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    Desconhecido Quinta, 03 de março de 2016, 12h30min

    Muito obrigado.

    Não, não temos filho. O apartamento foi adquirido antes do casamento, está financiado. O carro atual foi adquirido após o casamento com outro de posse antes do casamento como parte do pagamento. Ela nunca contribuiu com o pagamento desses bens, apenas condomínio e luz, mas não era por insuficiência monetária.
    Quando conversaremos da última vez, ela demonstrou apenas vontade de receber referente à presentes do casamento (móveis e eletrodomésticos), mas meu medo é ela mudar a cabeça por influência. Do ponto de vista legal, qual seria o real direito dela?

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    R

    Rafael F Solano Quinta, 03 de março de 2016, 16h46min

    Murilo, faça tudo judicialmente, ela tem direito a metade do valor das parcelas pagas durante os anos de união com vc, portanto, não dê mole para o azar, não a conheço, mas já vim que esperou o pato pagar todo o financiamento exigiu a metade do imóvel, sem ter colaborado quase nada com a quitação

    Aproveite que ela aparentemente não quer mais nada além dos móveis. Procure a defensoria publica e faça a dissolução da união estável.

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