Estou separado fisicamente de minha ex. Algum relacionamento pode caracterizar adultério e dano moral?
Minha ex e eu decidimos nos separar amigavelmente, porém ainda não conversamos sobre valores, com isso não foi feito nada em cartório até o momento. Nesse período, se me relacionar extra conjugalmente, mesmo que sigilosamente, pode caracterizar adultério e consequentemente, ela requerer danos morais?