Preciso de ajuda para tirar duas dúvidas sobre Medida Provisória:

O Congresso Nacional, quando deixa de converter medida provisória em lei, exerce controle de constitucionalidade sobre ato normativo do chefe do poder executivo, mediante pressupostos constitucionais formais e materiais?

Na hipótese do STF julgar inconstitucional uma medida provisória que trate de matéria penal em sede de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, o Congresso Nacional pode elaborar Lei Complementar que trate da mesma matéria contida na referida medida provisória?

Por favor, me ajudem!!!

Respostas

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    eldo luis andrade Terça, 10 de julho de 2007, 18h49min

    O Congresso Nacional, quando deixa de converter medida provisória em lei, exerce controle de constitucionalidade sobre ato normativo do chefe do poder executivo, mediante pressupostos constitucionais formais e materiais?
    Pelas sessões que tenho acompanhado por TV a cabo do Congresso Nacional noto que a análise de medidas provisórias passam por duas fases: a primeira análise dos pressupostos constitucionais da MP e passada esta fase a análise do mérito da MP. Rejeitada a MP na primeira fase por certo o Congresso exerceu controle de constitucionalidade. Mas passada esta fase e rejeitada a MP no mérito aí não temos controle de constitucionalidade. Simplesmente há falta de consenso político sobre o mérito do conteúdo da MP.
    Na hipótese do STF julgar inconstitucional uma medida provisória que trate de matéria penal em sede de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, o Congresso Nacional pode elaborar Lei Complementar que trate da mesma matéria contida na referida medida provisória?
    Lei complementar é somente nos casos enumerados pela Constituição. Fora isto não é necessário lei complementar. E bastaria lei ordinária. Não tenho conhecimento de dispositivo algum da Constituição exigindo lei complementar em matéria penal. Por outro lado para certas inconstitucionalidades nem a lei complementar pode tornar a lei constitucional. Medida provisória institui pena de morte, algo proibido pela Constituição. Inconstitucional. Com lei complementar também seria inconstitucional também. Se a medida provisória for declarada inconstitucional pelo STF por não atender pressupostos constitucionais de urgencia e relevancia, pode o congresso apreciar projeto de lei (ordinária) sobre a mesma matéria, desde que não haja outras inconstitucionalidades diferentes da falta de urgencia e relevancia.

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