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    Rafael F Solano Quinta, 03 de março de 2016, 15h49min

    Se o pai e a mãe de uma criança vivem juntos, a criança não teria o direito de conviver com o pai e com a mãe todos os dias??

    Então, não muda nada só porque os genitores que juntos fizeram o filho vivem em casas separadas, o direito do cidadão que por mero acaso nasceu seu filho permanece o mesmo, é dele o direito a conviver, não é dos pais, é dele o direito a ser sustentado por ambos genitores, não é do guardião de receber a pensão.

    Obviamente que, diante da idade da criança é necessário que ele evite sair às ruas com frequência, logo, as visitas terão de ser na casa onde a criança vive, não havendo limites para este convivio.

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