Direito de Auxílio-Doença
Minha empregada (registrada há 2 anos) está grávida e faltando mais de metade do mês, com atestados (quase sempre o mesmo CID). Agora em afastamento de 16 dias consecutivos. Tem direito a auxílio-doença pelo INSS? Como proceder? Devo pagar estas duas semanas este mês ou nem efetuo o pagamento?
CelloS// Se tratar-se de empregada doméstica informo o seguinte: Nos afastamentos de empregada doméstica onde a previsão médica é de afastamento por mais de 15 dias ao requerer auxílio-doença deverá requerê-lo desde o primeiro dia de afastamento(Decreto n.3.048/99 art. 72 Incisos I e II). Os afastamentos inferiores a 15 dias serão considerados como faltas justificadas. Sds. cordiais Armando
Armando, obrigado. Mas serão faltas justificadas mesmo quando os atestados são consecutivos, para o mesmo CID, e acabam totalizando mais de 15 dias corridos? Por exemplo, ela enviou por e-mail foto de um atestado para "repousar o dia" no dia 18 (quinta), outro igual no dia 22 (segunda) e finalmente um afastamento de 14 dias no dia 23 (terça). Observo que ela é registrada para trabalhar às segundas, quartas e quintas, portanto, para todos os efeitos, para mim parece que funciona continuamente - do dia 18/02 (quinta) ao dia 07/03 (segunda), totalizando 19 dias corridos. E também existe reincidência - não está passando 1 semana sem trazer atestado, que dirá 60 dias! Fogo. Acho que procurarei um advogado trabalhista para entender minhas opções - se é que tenho alguma opção.
Os dias dos atestados são em dias corridos, não importa se ela trabalha todo dia ou só 1x na semana. Se o motivo dos afastamento tem a mesma causa ou dela seja decorrente, então trata-se de continuidade, com isso, vc abona as ausências compreendidas dentro dos 1ºs 15 dias de licença médica, mesmo que sejam 15 dias descontinuos, os restantes dias serão por conta do INSS após a pericia.