Olá quero parabenizar a todos, conheci o site e estou surpreso com todo o conteudo e seriedade do mesmo...

Trabalhava numa empresa, registrado como motoboy, entrei na empresa dia 12/06/2006 e no dia 02/07/2007 fui demitido sem justa causa.

Gostaria de saber a respeito do prazo para que eles depositem os valores da rescisão e se existe alguma multa caso nao cumpram esse prazo.

Me disseram que eles tem o prazo de dez dias, mas contaria o dia 02 e venceria o prazo hoje dia 11 ? Ou contaria apartir do dia 03 e venceria amanhã dia 12 ?

Marcaram para que eu compareça no dia 13 no escritorio do contador para pegar minha carteira e marcar a homologação no sindicato.

Sei que devo receber o aviso breve que será indenizado, mais ferias, proporcional do abono e saldo de salario.

Recebia 700,00 no holerite e eles depositavam mais 200,00 de vale refeição esse valor nunca veio no holerite, pelo que li no forum eles deveriam ter recolhido fgts e inss tbem sobre esse vale refeição.

Podem me dar uma luz do que esperar ?

Parabens novamente e desde já obrigado e aguardo uma orientação.

Respostas

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    Daniel Quinta, 10 de janeiro de 2008, 14h13min

    Como receber o FGTS sem a homologação, sendo que a empresa forneceu a recisão do contrato de trabalho, o formulário do seguro desemprego, e a chave com a data prevista para recebimento, mais não foi feito a homologação, o funcionário trabalhou à mais de um ano.

    Se precisar entrar com uma ação, qual é o prazo estimado

    Um Abraço.
    Daniel

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    S

    sarah_1 Quinta, 14 de fevereiro de 2008, 9h34min

    Boa tarde ...

    Desde ja obrigado pela atençao!!

    No dia 01/01/2008, assinei meu aviso previo recebi no dia 11/01/2008. Ate aí tudo bem so ate hj nao assinei minha rescisao e toda as vezes que entro em contato com a empresa eles me informan que estao esperando uma chave .. A empresa tem um prazo para fazer a rescisao ou é demorado mesmo tenho algum direito???

    Grata

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 15 de fevereiro de 2008, 7h52min

    Sarah...


    Esta "chave", é um código que a Caixa Economica libera, para que se possa sacar o FGTS, só que isto não pode demorar tanto assim. Pelo tempo que já passou, algum problema existe.


    Existem juízes que entendem que, expirado o prazo de 10 dias, que mesmo tendo havido o pagamento das verbas rescisórias, o fato de o empregado, não poder dar entrada tanto no pedido para levantar o FGTS, quanto do Seguro Desemprego, caracteriza a mora e daí, aquela multa do ARt. 477 que o Dr. Guilherme se refere, seria deferida.


    Abraços

    J. Tomaz

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    J

    Juliana Lima Segunda, 25 de fevereiro de 2008, 6h19min

    Olá,


    Fui durante 2 anos profesora substituta de um órgão plúblico municipal e o meu contrato foi encerrado no dia 8 de fevereiro de 2008. Desde então não há nenhuma informação sobre a data para recebimento da rescisão contratual , já que fui contratada com carteira assinada. Entendi, pelo que li, que esses valores já deveriam estar a minha disposição , mas de acordo com a Secretaria Municipal, não se sabe a data ainda pois os contratos encerrados em novembro ainda não receberam nada.

    Como devo proceder?

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    E

    Everton_1 Quinta, 10 de abril de 2008, 5h23min

    Oi, sou novo aqui no forum e se puderem me ajudar, ficaria muito grato.

    Trabalhava como Analista de sistemas e fui demitido sem justa causa no dia 28/3

    Me pagaram os valores recisórios dia 9/4.

    Se contar os 10 dias contando do dia posterior (dia 29/3), isso quer dizer que atrasaram.
    O que faço agora? Ainda não fiz a homologação, me disseram que era para o dia 14/4. Falo isso na homologação ou espero?

    poderiam me ajudar?

    Muito brigado pela atençao

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quinta, 10 de abril de 2008, 6h55min

    Everton...

    O poder judiciário, para efeito de contagem dos prazos, manda desprezar o dia do fato, e a contagem começa no primeiro dia útil seguinte.


    No seu caso, empresa, começou a contagem no dia 31 de março, tendo em vista o final de semana, e em assim sendo, este procedimento estaria correto, caso o feito estivesse na esfera judicial.


    Ocorre que, surge uma dúvida, porque a CLT, diz que o prazo deve ser contado da data da notificação da demissão, ou seja, inclui o próprio dia do fato.


    Levante esta questão no dia da homologação, para que o agente fiscal decida conforme o entendimento da DRT (atual Gerencia REgional do Trabalho).


    Se o Fiscal, entender que o prazo foi realmente ultrapassado, ele poderá fazerr uma ressalva no verso da homologação, para que voce possa reclamar posteriormente, ou, se a empresa concordar, ele dará prazo para empresa pagar diretamente a voce, a multa devida (1 salário nominal)


    Abraços

    J. tomaz

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    Marcos Gomes Terça, 15 de abril de 2008, 15h52min

    Galerá, to com uma duvida que imagino que sejá bem simples...

    desde já agradeço a ajuda, trabalhava em um empresa desde 01/08/2006 registrado é agora no dia 09/04/2008 fui demitido sem justa causa, fui avisado como de costume pelas empresa as 18h passados, que estava sendo desligado da empresa, que não poderia voltar a empresa desde que fosse chamado para isso..., desde o dia então estou aguardando o telefonema da empresa para formalizar a demissão, mas minha duvida é a seguinte:

    como funciona qual é a data verdadeira de minha demisão?

    dia 09/04/08 ou a que quando eu assinar algo?

    possuo algum direito alem da minha recisão?

    Grato mais uma vez pela ajuda.

    Att.,
    Marcos

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quarta, 16 de abril de 2008, 5h25min

    Marcos....


    Quando a empresa pretende dispensar o trabalhador, ela deve antes de mais nada, mandar fazer o exame médico demissional.


    Feito isto, e estando tudo, ok, assina-se o aviso previo de dispensa, marcando-se o dia para o pagamento.


    Se o aviso for indenizado, a empresa tem 10 dias para fazer o pagamento, perante a antiga DRT ou ao Sindicato da Classe.

    Se ela pedir para que o trabalhador, cumpra o aviso prévio, trabalhando, o pagamento deve ser feito, no primeiro dia seguinte ao término do aviso.

    Caso tenha sido determinado para que se cumpra o aviso trabalhando, o empregado pode sair 2 horas antes, todos os dias para procurar novo emprego, ou ficar uma semana inteira em casa, com o mesmo objetivo.

    Sugiro que volte na empresa, e questione, sob pena de, eventualmente eles alegarem que voce não aparece para trabahar desde o dia 09 pp.


    Abraços

    J. tomaz

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    Marcos Gomes Quarta, 16 de abril de 2008, 17h43min

    Grato pela explicação e o conselho Jose Tomaz.

    []'s

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    Ana_1 Terça, 06 de maio de 2008, 9h32min

    Boa Tarde!
    Tenho uma dúvida e acho que vocês podem me ajudar....

    Traballhei durante 4 anos em uma empresa e meu último dia na empresa foi dia 15/04, e no dia 22/04 recebi minhas verbas, porém não recebi meu FGTS....
    Acontece que a empresa não marca meu exame demissional e nem minha homologação... E a empresa diz que não sabe quando vai ser....

    Gostaria de saber se existe um prazo para a homologação e qual? e o exame demissional????
    E sobre o FGTS, não teria que estar liberado, já?
    Que medidas posso tomar?

    Desde já
    Obrigada

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quarta, 07 de maio de 2008, 4h20min

    Ana....


    No seu caso, a rescisão teria que ter sido feita, perante a Gerencia REgional do Trabalho - antiga DRT, ou no Sindicato dos empregados da categoria, nunca na empresa.


    O prazo para o pagamento é de 10 dias, à partir do aviso prévio, caso ele seja indenizado, ou no primeiro dia após o término do contrato, caso o aviso seja trabalhado.


    O exame médico demissional, é uma obrigação da empresa, e deve ser feito antes da dispensa.

    Quanto ao FGTS, após o ato homologatório, é dado entrada na CEF, que libera em 5 dias, caso esteja tudo em ordem.


    Abraços

    J. tomaz

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    G

    Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA Quarta, 07 de maio de 2008, 5h32min

    Prezado José Tomaz: Apenas complementando, a homologação deve, também, ser efetivada nos prazos do Art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho. Assim sendo, entendo estar, o caso em dissecção, perseguido de perto pela multa ali determinada, porque a homologação tardia gera prejuízos ao trabalhador que não pode auferir os valores inerentes ao FGTS e nem gozar das benesses do benefício previdenciário do Seguro-Desemprego.
    Qualquer outra dúvida, estou às ordens.
    Um abraço,


    GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO
    [email protected]
    [email protected]

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    Ana_1 Quinta, 15 de maio de 2008, 11h03min

    Boa Tarde.

    Dr. Guilherme e J.Tomaz,

    Muito obrigada pelo esclarecimenro...
    Acontece que ocorreu algo muito estranho e vocês podem me esclarecer...

    Depois do último dia na empresa, pois ainda aguardo a homologação e o exame ainda não marcados, verifiquei o saldo do meu FGTS, e estava corretoo valor. Acontece que dias atrás fui novamente verificar e para minha surpresa a minha conta não aparece, as minhas das outras empresas aparece, mas dessa última empresa não, o que pode ter acontecido?

    Tem alguma liagação com a falta da homologação??

    Aguardo a resposta.

    Desde já

    Obrigada

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quinta, 15 de maio de 2008, 15h28min

    Cara Ana...


    Para que seja processada a homologação, a empresa tem que juntar o extrato do FGTS, e lá aparece o valor para efeitos rescisórios, sobre o qual, a empresa calcula a multa dos 40%.


    A empresa, recolhe nestes casos, diretamente para a CEF, o valor da multa dos 40% e tudo é feito via "conectivade social" e no TRCT, vai aparecer um código chave, que comprova a regularidadedo recolhimento.

    Assim, se o valor dos depósitos consta do extrato que a empresa vai juntar quando da homologação, não tem porque deixar de aparecer no extrato que voce consulta.


    Qualquer agencia da CEF, pode lhe dar esta informação, e é bom que voce veja isto antes, pois, dependendo do que ocorrer, no dia da homologação, voce pode e deve alertar o Fiscal do Trabalho ou a pessoa do Sindicato se for o caso, a fim de se faça constar, uma ressalva no TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, para que, com isto, voce possa acionar a empresa
    pleiteando os valores corretos.


    Abraços

    J. tomaz

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    Luiz Alberto_1 Quinta, 29 de maio de 2008, 2h34min

    Senhores Por favor...

    Eu sai da empresa no dia 14/04/2008 recebi minha rescisão no dia 24/04 e na primeira chamada para o sindicato no dia 11/05/2008 a homologadora constatou que a empresa deveria corrigir minha media de variaveis que estava errado o valor e minha rescisão teria que voltar e ate hoje nao fui pago esta diferença e nem sequer fui homologado eu estou passando por dificuldades financeiras e nao consigo um emprego oque devo fazer ja que a empresa nao esta não esta colaborando comigo.

    desde ja agradeço

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quinta, 29 de maio de 2008, 15h10min

    Luiz Alberto...


    Veja se consegue falar com o Depto. Pessoal da empresa.

    Se nada resolver, voce será obrigado a entrar com ação na Justiça do Trabalho.

    Procure o Sindicato dos Empregados aí da sua região, que eles podem te orientar ou, procure um advogado.


    Abraços

    J. Tomaz

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    Luiz Alberto_1 Sábado, 07 de junho de 2008, 1h31min

    Obrigado Jose Tomaz

    Estive no sindicato que me representa e a advogada pediu que eu fizesse as contas do meu acerto com um contador e assim fiz levei na empresa e mostrei a diferença no valor para o representante da empresa e falei que pague a diferença junto a homologação no sindicato e me garantiram que fariam isso so que ja se passou a 1 semana de prazo que me pediram e me disseram não ter prazo a ser pago essa diferença.

    antes de ir ao ministerio do trabalho quero saber se posso entrar tambem com ação trabalhista por danos morais contra a empresa.

    estarei no aguardo
    Obrigado

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sábado, 07 de junho de 2008, 23h30min

    Caro Luiz Alberto...


    Se a empresa não pagou nem o principal, ela já está em mora com voce, ou seja, pelo Art. 477 da CLT, ela terá que pagar mais 1 salário de multa.


    O que se percebe, é que o ex-empregador, não está disposto a fazer o pagamento.


    Minha sugestão é procurar um colega advogado da sua região, e já entrar com a ação, e nela o colega poderá, pedir os danos morais que está demora vem lhe causando - humilhação, constrangimento, etc., ok?


    Abraços

    J. tomaz

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    Dani_1 Quarta, 11 de junho de 2008, 10h13min

    Bom dia....
    alguem pode me informar se os fatos de receber férias e 13º atrasados, pagamentos calculados erroneamente (para menos é claro, rsss) e FGTS não depositado são motivos para o pedido de demissão por quebra de contrato do empregador? Se a resposta for positiva, quais os meus direitos?

    Abraço
    Dani

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    eliene olegario Quinta, 28 de agosto de 2008, 15h14min

    Oie sou Eliene tenho18 anos,trabalhei em uma empresa 1ano sem carteira assinada ja faz 1 mes e meio q sai dela é ñ vi a cor do dinheiro.Gostaria de saber se eu entrar na justiça eu ganho?Pq ele queren me paga só a rescisao.nao sei mais oq fazer!!
    DESDE JA AGRADEÇO!!

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